Carreiras distintas

Salário de procurador do Legislativo não pode ser vinculado ao de ministro do STF

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3 de dezembro de 2020, 12h48

O Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência firme que dita que os salários devidos a carreiras distintas não podem ser vinculados ou equiparados. Assim, na sessão virtual finalizada em 27/11, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual 10.276/2015, de Mato Grosso, que vinculavam a remuneração do cargo de procurador legislativo da Assembleia Legislativa ao subsídio de ministro do STF.

Isaac Amorim/MJC
Por unanimidade, a Corte julgou parcialmente procedente uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral da República.

A norma previa que o subsídio do grau máximo da carreira no Legislativo estadual corresponderia a 90,25% da remuneração dos ministros, com escalonamento conforme as classes e diferença de 5% entre uma e outra.

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes assinalou que a jurisprudência do Supremo é firme na censura a leis que equiparam, vinculam ou referenciam espécies remuneratórias devidas a cargos e carreiras distintos, em desrespeito à vedação do artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, "especialmente quando pretendida a vinculação ou equiparação entre servidores de Poderes e níveis federativos diferentes".

Segundo o relator, a vinculação de vencimentos de agentes públicos das esferas federal e estadual também caracteriza afronta à autonomia federativa do Estado de Mato Grosso, que detém a iniciativa de lei para dispor sobre a concessão de eventual reajuste dos subsídios dos procuradores da Assembleia Legislativa. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Clique aqui para ler o voto do relator
ADI 6.436

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