Respiro Judicial

TRF-1 suspende redução da compensação de emissão de gases do efeito estufa

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3 de dezembro de 2020, 17h16

Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu liminar da primeira instância que havia determinado a redução em 25% das metas a serem cumpridas por distribuidoras de combustíveis. Elas se referem à compensação de emissão de gases causadores do efeito estufa na matriz de combustíveis, prevista pela Lei 13.576/17, que dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).

Agência Brasil
Empresas pretendem reduzir meta de 2020 sobre compensação de emissão de gases
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A ação originária foi proposta pela Associação das Distribuidoras de Combustíveis (Brasilcom), para quem a Agência Nacional de Petróleo só divulgou em 25 de setembro as metas definitivas, mas exigiu seu cumprimento integral dessas metas até o final de dezembro.

A compensação exigida às distribuidoras se faz por meio da compra de "crédito de descarbonização", mecanismo previsto pela RenovaBio. Trata-se de títulos emitidos pelos produtores e importadores de biocombustíveis, como as usinas de etanol. Como os derivados de petróleo são mais poluentes, as empresas do ramo precisam comprar esses dos produtores de biocombustíveis para compensar a emissão de gases. As metas individuais são definidas com base nas vendas das distribuidoras. Cada título equivale a uma tonelada de dióxido de carbono que deixou de ser emitida na atmosfera com a produção de biocombustível em substituição a derivados de petróleo.

Após o deferimento do pedido liminar, feito pela 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal em sede de mandado de segurança, a ANP, por meio da Advocacia Geral da União, interpôs agravo de instrumento.

Para o relator do caso, desembargador Jirair Aram Megueria, da 6ª Turma do TRF-1, a associação pretendeu apenas a mera alteração das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases impostas às empresas.

Também entendeu que "a competência da ANP, portanto, se resume à individualização dessas metas anuais aplicando-as aos distribuidores de combustíveis proporcionalmente à sua participação de mercado na comercialização de combustíveis fósseis no ano anterior, a afastar, em princípio, a sua legitimidade passiva".

Assim, atribuiu efeito suspensivo ao agravo, fazendo cessar os efeitos da decisão de primeira instância.

Para a procuradora federal Lúcia Penna, a decisão é de extrema importância, pois reafirma a competência da ANP. "E, mais do que isso, ela viabiliza a própria implementação da política nacional de biocombustíveis, o Renovabio, que foi instituído por lei, por meio do Congresso Nacional e tem como objetivo primordial assegurar a redução de gases causadores do efeito estufa, que hoje é um tema tão sensível e de importância mundial", conclui.

1037051-62.2020.4.01.0000
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