Drama Paulistano

Juiz proíbe remoções na Cracolândia durante a crise da Covid-19

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3 de dezembro de 2020, 11h54

O juiz Antonio Augusto Galvão de França, da 4ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, proibiu a Prefeitura de São Paulo e a Companhia Metropolitana de Habitação (Cohab) de fazer remoções na área conhecida como Cracolândia, na região central da cidade, enquanto durar a pandemia da Covid-19.

Fernanda Carvalho/Fotos Públicas
As intervenções na Cracolândia
estão suspensas por ordem judicial
Fernanda Carvalho/Fotos Públicas

Além disso, o magistrado também determinou que as remoções não poderão ocorrer sem que seja aprovado um plano de urbanização pelo Conselho Gestor, que ainda não foi constituído. O juiz estabeleceu em R$ 10 mil a multa diária em caso de descumprimento da decisão, tomada em caráter liminar.

A concessão da tutela de urgência atendeu a um pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo, que alegou que o Projeto Redenção, implantado pela prefeitura em 2017, desvirtuou-se da proposta inicial de conferir cidadania e dignidade humana aos usuários de crack, tornando-se um projeto "que mira a valorização territorial mediante a expulsão da população carente".

Além disso, o MP argumentou que o projeto habitacional elaborado para a área tem muitos problemas, como a divergência entre as informações da prefeitura e do governo do Estado sobre a faixa de renda familiar que poderá ser contemplada pelo programa, além da não apresentação do cronograma de intervenções na região e da ausência de garantia de que a população que atualmente vive na área será beneficiada.

O juiz, em sua decisão, deu razão ao MP e sustentou que a crise sanitária causada pelo coronavírus impõe a necessidade da suspensão das intervenções na Cracolândia.

"As remoções e imissões de posse estão sendo implementadas no contexto da pandemia da Covid-19, sendo que as próprias autoridades sanitárias, tanto municipais, quanto estaduais, determinaram maior rigor nas medidas de isolamento e circulação de pessoas por conta da chegada da 'segunda onda'", argumentou ele.

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Processo 1060833-07.2020.8.26.0053

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