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CNMP institui política de igualdade de gênero e raça no Ministério Público

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3 de dezembro de 2020, 13h47

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou nesta quarta-feira (2/12) a Recomendação 79/2020, que institui programas e ações sobre igualdade de gênero e raça no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados.

Sérgio Almeida/CNMP
O CNMP deseja promover a igualdade de oportunidades no Ministério Público
Sérgio Almeida/Secom-CNMP

O objetivo prático da recomendação é proporcionar oportunidades iguais a todos os integrantes da instituição, independentemente de gênero ou raça, especialmente nos cargos de maior responsabilidade.

A recomendação foi resultado de uma proposta aprovada por unanimidade pelo Plenário do CNMP no último dia 10, durante a 17ª Sessão Ordinária de 2020. A proposição foi apresentada pelos conselheiros Sebastião Vieira Caixeta e Silvio Amorim e relatada pelo conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr..

O ato recomenda a todos os ramos e unidades do Ministério Público que constituam programas e ações sobre gênero e raça. Para a definição da política institucional de promoção de equidade de gênero, recomenda-se que sejam consideradas diretrizes como fomento da igualdade entre mulheres e homens em todos os âmbitos da vida funcional, especialmente nos órgãos de comando e de decisão, funções de chefia e de assessoramento, comissões e bancas examinadoras de concursos de ingresso, cursos de ingresso e vitaliciamento e de formação continuada, bem como em eventos institucionais e na representação institucional do MP. 

Em seu voto, o conselheiro Otavio Rodrigues destacou que "a matéria é de inquestionável relevância institucional, humana e social". Ele citou o Projeto Cenários de Gênero, da Comissão de Planejamento Estratégico do CNMP, que revelou a disparidade da representatividade feminina nos postos de chefia, comando e gestão do Ministério Público brasileiro. 

De acordo com o projeto, desde a Constituição de 1988, os cargos de procurador-geral foram ocupados por mulheres apenas em 15% dos mandatos. Nas corregedorias-gerais, as mulheres foram titulares de 22% dos mandatos. Os cargos de chefe de gabinete, secretário-geral e assessor de PGJ, correspondentes aos últimos dois mandatos, foram ocupados por mulheres, respectivamente, nas seguintes proporções: 24%, 30% e 30%. Com informações da assessoria de imprensa do CNMP.

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