TRF-2 manda processo da "lava jato" contra Michel Temer para São Paulo
2 de dezembro de 2020, 16h57
A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) determinou, nesta quarta-feira (2/11), o desmembramento de processo da "lava jato" contra o ex-presidente Michel Temer (MDB). Parte da ação deverá ser redistribuída para Justiça Federal de São Paulo, permanecendo o restante na 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, onde já tramita.
Em março de 2019, uma ação batizada de operação descontaminação resultou na prisão preventiva de Michel Temer e de outras nove pessoas, que hoje respondem em liberdade. O Ministério Público Federal os acusa de terem praticado os crimes de peculato, lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva. Segundo a denúncia do MPF, os contratos irregulares das obras de Angra 3 teriam resultado no desvio de R$ 11 milhões dos cofres públicos, sendo Temer o destinatário final do dinheiro.
A operação foi deflagrada a partir de fatos apurados em outro processo, batizado pelo MP de operação radioatividade, que investiga fraudes em contratos firmados entre a Eletronuclear e as empresas AF Consult, Argeplan e Engevix para um projeto de engenharia na usina nuclear de Angra 3. A defesa do empresário Vanderlei de Natale alegou que os crimes de que é acusado não têm relação com esses contratos e, por isso, o processo deveria ser remetido para São Paulo, onde teriam ocorrido os supostos ilícitos.
O desembargador federal Abel Gomes, que proferiu o voto condutor no julgamento, entendeu que há conexão entre as operações radioatividade e descontaminação quanto aos crimes de peculato e evasão de divisas supostamente praticados por Natale. Por isso, tal parte do processo deve permanecer no Rio de Janeiro, apontou.
Porém, o desembargador avaliou que deve ser remetida para a Justiça Federal de São Paulo a parte que se refere ao crime de lavagem de dinheiro cometido por meio de repasses da Construbase, de responsabilidade de Vanderlei de Natale, para a empresa PDA Projetos.
O magistrado observou que o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, destacou a competência da Justiça Federal de São Paulo em relação a esse crime. O desmembramento e remessa dos autos para São Paulo deve ser estendido aos demais réus da operação descontaminação, concluíram os desembargadores federais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.
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