Processo no CNMP

PGR vai apurar se promotor que ofendeu Gilmar cometeu crime contra segurança

Autor

2 de dezembro de 2020, 13h16

A Procuradoria-Geral da República vai a apurar se o promotor Fernando Krebs cometeu crime contra a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983) ao ofender o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.

José Cruz/Agência Brasil
Promotor retuitou mensagem indireta com ofensa ao ministro Gilmar Mendes
José Cruz/Agência Brasil

A medida decorre de decisão do Conselho Nacional do Ministério Público que, nesta quarta-feira (2/12), condenou o promotor a suspensão não remunerada por 30 dias. O colegiado concordou em remeter os autos à PGR para apuração.

Krebs compartilhou um tuíte que diz: "Quem somos nós para julgar Janot?! O homem chegou mais perto de fazer a vontade do povo do que qualquer um" — ou seja, matar Gilmar Mendes. O conteúdo se refere ao episódio, narrado por Janot em entrevista ao Estadão, em que o então PGR teria ido ao Supremo armado, com a intenção atirar no ministro e depois se suicidar.

O processo contra o promotor foi instaurado em maio deste ano, mas seu julgamento foi suspenso por pedido de vista do conselheiro Luciano Maia. Nesta quarta, ele divergiu do relator, entendendo que Krebs descumpriu os deveres de manter conduta ilibada e irrepreensível na vida pública e particular.

A defesa do promotor sustentou que não houve intenção de fazer apologia à violência e alegou que ele estava sob efeito de "tratamento médico muito severo". "Não é possível afirmar que ele tenha feito o retuíte, em que pese o telefone ser dele", disse o advogado Alexandre Iunes Machado.

Para o conselheiro, no entanto, a "fragilidade do estado de saúde do requerido, à época dos fatos, não pode funcionar como causa supralegal excludente da ilicitude". Luciano Maia entendeu configurado o dolo e disse não haver qualquer indício de que o promotor "estaria padecendo das faculdades mentais".

Antes, em agosto de 2019, o CNMP aplicou a pena de censura por ter chamado Gilmar Mendes de "laxante". O fato foi relembrado pelo conselheiro, que disse que os deveres funcionais devem ser seguidos mesmo durante períodos de licença.

"O período de afastamento propiciado pela licença para tratamento de saúde não faz romper o liame público que vincula o membro do Ministério Público à sua Instituição; não sendo permitida, portanto, a prática de atos ofensivos e de menoscabo às autoridades públicas", afirmou.

Foram 10 votos contra 1. Vencido, o relator Sebastião Caixeta votou pela absolvição do promotor, sob argumento de falta de comprovação "do elemento subjetivo na conduta do membro do Ministério Público que se encontrava internado para tratamento de câncer no momento da conduta".

Ele considerou que o promotor estava internado "com dificuldade de coordenação motora e locomoção, com tremores e efeitos adversos da medicação aplicada para tratar da neoplasia maligna". Afirmou que tinha dúvidas sobre o dolo, de forma que não poderia votar pela condenação. 

Durante a votação, o conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr. questionou se a situação patológica do promotor havia sido apontada no procedimento que determinou a instauração do PAD ou se havia surgido agora. Luciano Maia respondeu que se tratam de ilações apresentadas pela defesa, sem qualquer comprovação. "Nós iríamos presumir a incapacidade do dr. Krebs", disse.

Clique aqui para ler o voto vencedor
PAD 1.00370/2020-34

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!