Covid em Campo

Pedido de sindicatos de atletas para suspensão dos jogos de futebol é negado

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2 de dezembro de 2020, 21h29

Decisão da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo negou pedido de tutela de urgência feita por sindicatos de atletas profissionais de cinco estados em uma ação civil pública. Eles pleiteavam a suspensão de todas as partidas de futebol promovidas pela Confederação Brasileira de Futebol até que o protocolo de prevenção à Covid-19 feito pela entidade fosse alterado.

Cesar Greco/Palmeiras/Divulgação
Elenco do Palmeiras foi um dos mais atingidos por surto de Covid-19
Cesar Greco/Palmeiras/Divulgação

Segundo os sindicatos — dos estados de São Paulo, Bahia, Santa Catarina, Minas Gerais e Piauí —, o protocolo da CBF expõe o trabalhador a risco, já que prevê o afastamento, em quarentena, apenas dos atletas diagnosticados com Covid-19, e não dos profissionais que tiveram contato com os infectados. Segundo o site Globo Esporte, até o último dia 27, 341 jogadores da série A contraíram o coronavírus desde o começo do ano.

A juíza substituta Marcela Aied Moraes, no entanto, entendeu não estar presente a probabilidade do direito, um dos requisitos para a concessão da liminar o requisito Isso porque os autores "não demonstram, nem sequer indicam, que o protocolo da parte ré (…) afronte qualquer norma e/ou recomendação estabelecidas pelas autoridades competentes do Poder Executivo".

"Com efeito, o parecer médico particular que fundamenta o pedido de concessão de tutela de urgência, por si só, sem a indicação de afronta a norma específica editada pelas autoridades competentes, não se mostra suficiente para invalidar o documento editado pela Requerida e determinar a suspensão das partidas agendadas", conclui a magistrada.

1001317-03.2020.5.02.0012
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