Intimidação à PM

Por ofensa a PM, TJ-SP instaura PAD contra desembargador Eduardo Siqueira

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2 de dezembro de 2020, 12h12

Em votação unânime, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a instauração de um processo administrativo disciplinar contra o desembargador Eduardo Siqueira por ofensa e intimidação a uma policial militar durante uma ligação para o serviço de emergência da corporação. O caso ocorreu em 19 de setembro de 2015.

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ReproduçãoTJ-SP instaura processo disciplinar contra desembargador que ofendeu guarda em Santos

Na ligação, o magistrado pede ajuda para resolver um problema familiar. A policial o orienta a procurar uma delegacia da Polícia Civil, mas Siqueira eleva o tom e diz que está "mandando" a PM resolver o caso. "É uma ordem, uma requisição de um desembargador que tem patente igual de general do Exército", disse. Ele chamou a policial de "completamente analfabeta" e ameaçou denunciá-la: "Eu quero ela fora da PM".

A gravação foi revelada em agosto pela TV Record e levou o presidente do TJ-SP, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, a abrir uma apuração inicial sobre o caso e depois levar a proposta de instauração do PAD ao Órgão Especial. Ele também é o relator do processo administrativo contra Siqueira. No voto, destacou a "postura impecável" dos policiais que atenderam a ligação.

Segundo o presidente, "não impressionam" os argumentos de Siqueira para justificar o "destempero com que tratou os policiais, ainda que estivesse preocupado com o filho que demorava para voltar para casa". "Não há motivo para invocar o cargo para receber tratamento diferenciado e ameaçar policial. Não há nervosismo, depressão ou ansiedade que justifiquem o desdém e a prepotência", completou. Para Pinheiro Franco, houve desrespeito aos deveres da magistratura. 

Não é o primeiro episódio de ofensas envolvendo o desembargador. Em julho, ele foi flagrado ofendendo um guarda municipal ao ser abordado sem máscara em uma praia de Santos. Siqueira também chamou o guarda de "analfabeto". O caso teve repercussão nacional e levou o Conselho Nacional de Justiça a instaurar um PAD e afastar o magistrado cautelarmente do cargo. Integrante da 38ª Câmara de Direito Privado, ele está sem atuar no TJ-SP desde agosto.

Defesa do desembargador
Em sua sustentação oral, o advogado Marco Antônio Barone Rabello disse que não houve afronta a deveres da magistratura. Isso porque, segundo ele, o episódio diz respeito à vida privada de Siqueira e não interfere em sua atuação como magistrado. "Tanto é que continuou exercendo a magistratura com destreza desde 2015. Não há mácula no exercício funcional do desembargador", afirmou.

Segundo Rabello, embora Siqueira tenha se exagerado no tom com a policial militar, "o fez na vida particular" e "no calor das emoções". Ele falou em "perseguição da mídia e das redes sociais" ao desembargador, cuja carreira não poderia ser marcada por "dois episódios infelizes". O advogado também alegou prescrição do caso, por ter ocorrido há mais de cinco anos. Esse argumento foi afastado no voto de Pinheiro Franco, uma vez que os fatos só vieram à tona recentemente. 

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