retrospectiva 2020

Ano foi marcado por crise, lições e aprendizados para empresas

Autor

  • Samantha Mendes Longo

    é sócia de Longo Abelha Advogados mestranda em Direito Empresarial pelo UniCuritiba Negotiation and Leadership Program na Harvard University membro do GT de recuperação empresarial e do Comitê Gestor de Conciliação ambos do Conselho Nacional de Justiça secretária das Comissões de Recuperação Judicial e de Mediação ambas do Conselho Federal da OAB diretora acadêmica do Ibajud vice-presidente da CamCMR e professora da Emerj.

2 de dezembro de 2020, 10h00

Este é o terceiro ano consecutivo que tenho a alegria de escrever para esta ConJur uma retrospectiva do ano sobre a recuperação empresarial. Como disse no final de 2018, a recuperação vinha se expandindo e se consolidando como forma de soerguimento das empresas em crise, com a atuação firme dos tribunais, conferindo maior efetividade e segurança jurídica para que o instituto atinja a sua destinação precípua: a preservação da atividade econômica, com a manutenção de empregos, o recolhimento dos tributos e o pagamento dos credores.

No fim de 2019, ao fazer um balanço do ano, pudemos notar que ele tinha sido mais intenso do que o anterior. Grandes grupos econômicos ingressaram com suas recuperações, importantes decisões judiciais foram proferidas, recomendações do Conselho Nacional de Justiça foram elaboradas, enunciados do Conselho da Justiça Federal foram aprovados, congressos, livros e uma intensa movimentação no setor.

Falar agora em 2020 sobre a recuperação de empresas é mais um desafio. Ninguém poderia imaginar que enfrentaríamos uma crise sanitária e econômica na magnitude da Covid-19. Infelizmente, ainda estamos convivendo com a morte de muitas pessoas, físicas e jurídicas. Milhares de empresas simplesmente sucumbiram. Fecharam suas portas, sem nem mesmo ter a chance de se soerguerem. Muitas outras estão na corda bamba, tentando negociar com seus credores, continuar de pé e cumprir sua função social.

Marcado por essa crise única, o ano termina com a esperança de que em 2021 a vida voltará aos poucos ao seu curso normal e que atividades, quase desaparecidas, sejam retomadas.

Mas é claro que o cenário não é só de tragédias. Jamais poderia ser! É fato que muitas empresas continuaram seus negócios, se reinventaram e outras até lucraram sobremaneira. Isso é natural; é esperado; é o mercado.

Neste ano difícil e diferente, marcado pelo trabalho remoto e pelo uso da tecnologia, mais uma vez o Poder Judiciário continuou firme proferindo relevantes decisões sobre a matéria, especialmente com um olhar voltado à negociação entre credores e devedores, que foi uma tônica neste ano.

O incentivo ao diálogo e às negociações pré-processuais permeou o ano de 2020, culminando com a aprovação da Recomendação 71, através da qual o Conselho Nacional de Justiça incentiva todos os tribunais a criarem Cejuscs empresariais, espaços destinados aos empresários para solucionarem seus conflitos de forma rápida, barata e eficiente.

Falando em tecnologia, aliás, uma porta nova se abriu para a realização de assembleias gerais de credores de forma virtual. O que ainda era uma tímida iniciativa foi rapidamente incorporada, inclusive por incentivo do Conselho Nacional de Justiça com a Recomendação 63, e muitas reuniões de credores puderam acontecer no ambiente virtual. Tive o prazer de realizar neste ano a maior assembleia virtual de credores, reunindo mais de cinco mil interessados.

E, para fechar com mais novidades, o Senado Federal acaba de aprovar o texto de uma nova lei de recuperações e falências. Há muitos anos já tramitava no Congresso projetos de lei para rever o direito falimentar, integrando-o mais intensamente no Direito Comercial.

Ninguém duvida que não exista lei perfeita, que se adeque magistralmente às situações do cotidiano e que agrade a todos. Com o PL 4.458/2020 não é diferente, mas devemos ressaltar as várias inovações que ela traz.

Pela primeira vez, teremos positivadas regras sobre o uso da mediação e conciliação não apenas durante o processo de recuperação empresarial, mas também de forma pré-processual tentando evitar a demanda e fomentando devedor e credores a serem mais protagonistas na reestruturação. A lei também facilita a aprovação de um plano de recuperação extrajudicial, reduzindo o quórum de aprovação, o que certamente fará com que essa modalidade de recuperação seja mais utilizada pelas empresas.

A nova lei também traz regramentos sobre a insolvência transnacional, que merece cada vez mais atenção diante da globalização; sobre o fresh start, o rápido recomeço às empresas falidas; e sobre a entrada do dinheiro novo no caixa das empresas, decorrente de empréstimos que têm preferências de pagamento, fundamental para sua recuperação.

Os ajustes, os acertos, as melhores interpretações caberão aos magistrados na análise dos casos concretos e à doutrina que, felizmente, não cansa de ser produzida.

2020 será um ano inesquecível, objeto para sempre de menção em livros didáticos, um ano que marcou profundamente o mundo, com notícias tristes, mas também será um ano de renovação, de autoconhecimento, de reafirmação de valores e de experiências novas vividas no tempo de confinamento.

Um ano de vários acontecimentos, lições e aprendizados na seara recuperacional. Que saibamos tirar o melhor proveito de tudo que 2020 nos trouxe.

Autores

  • Brave

    é sócia do escritório Wald, Antunes, Vita, Longo e Blattner Advogados, professora da Emerj, diretora do Ibajud, conselheira do CMR Empresarial, secretária das comissões de recuperação judicial e de mediação do Conselho Federal da OAB, membro do Grupo de Trabalho de recuperação judicial criado pelo Conselho Nacional de Justiça, membro do Comitê Gestor de Conciliação do Conselho Nacional de Justiça e mestranda em Direito Empresarial pelo Unicuritiba.

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