Afastada restrição que impedia empréstimo de U$ 400 milhões ao Espírito Santo
2 de dezembro de 2020, 11h06
Por entender que há risco na demora das tratativas de financiamento para setores essenciais, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, deferiu medida liminar determinando que a União conceda ao estado do Espírito Santo autorização ou garantia em operações de crédito em determinados programas de investimento, mesmo tendo ocorrido a extrapolação, pelo Poder Judiciário estadual, do limite de gastos com pessoal. Os quatro projetos somam mais de US$ 400 milhões em investimentos no estado.
Na ação, o Estado do Espírito Santo argumenta que a imputação de pendências relacionadas ao Judiciário viola o princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras, pois o Poder Executivo não dispõe de meios de ingerência na execução orçamentária dos demais órgãos autônomos.
Intranscendência
Segundo a ministra Rosa Weber, a pretensão do estado está amparada na jurisprudência do Supremo no sentido da impossibilidade de o Poder Executivo estadual sofrer sanções ou restrições pela União, sob a alegação de que o Judiciário teria descumprido o limite individual imposto pela LRF.
Ela assinalou que a imposição de sanções ao Executivo em virtude de pendências dos demais poderes locais, de acordo com esse entendimento, constitui violação do princípio da intranscendência. Para a relatora, a superação do teto de gastos de pessoal pelo Judiciário estadual não pode impedir a concretização de operações de crédito negociadas pelo Poder Executivo.
Ao conceder a liminar, a ministra considerou, ainda, o risco de comprometimento de tratativas para a concessão de empréstimos de valor significativo, voltados ao financiamento de projeto e programas relevantes nas áreas de educação, segurança pública, logística e gestão fiscal. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
ACO 3.443
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