Trabalho Contemporâneo

Cultura trabalhista e lições da crise da Covid-19 — Parte 1

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1 de dezembro de 2020, 8h01

A pandemia que vivenciamos trouxe inúmeros desafios em todas as áreas da vida humana. A necessidade do isolamento social, o repensar da forma de convivência e a reinvenção dos meios de interação demonstraram como a realidade impõe mudanças para além das nossas vontades, seguindo a vida seu curso natural.

Legenda

A área trabalhista foi profundamente marcada pelas necessidades criadas a partir da pandemia, acelerando um processo de transformação do que chamo "cultura trabalhista", entendendo como tal um conjunto de valores e dogmas que, supostamente, sustenta e justifica a forma de regulação do trabalho humano no Brasil.

Não que essa cultura já não estivesse sendo repensada, mas sem dúvida os desafios decorrentes principalmente do isolamento social, que determinou a interrupção de diversas atividades econômicas, impuseram a aceitação de soluções emergenciais que, antes, seriam impensáveis em nosso meio, como a possibilidade de redução salarial e suspensão do contrato de trabalho através de acordo individual, como atualmente positivado pela Lei 14.020/2020 (lei resultante da conversão da Medida Provisória 936).

A cultura tradicional parte das seguintes premissas, apontadas de forma não exaustiva: regulação estatal sobre a relação privada de trabalho, em grau praticamente absoluto, diante da exploração capitalista sobre o trabalho humano, sendo avessa à autonomia individual da vontade no contexto da relação de emprego e aceitando apenas de forma restrita a autonomia coletiva de vontade, exercida através das entidades sindicais e, mesmo assim, sem possibilidade de se sobrepor aos direitos individualmente legislados; modelo de trabalho subordinado, regulado pela CLT, como o modelo a ser adotado a todas as novas formas de trabalho humano; acesso à Justiça sem qualquer custo ao trabalhador, sem responsabilização pelas demandas ajuizadas; impossibilidade de modificações na legislação trabalhista que possam alterar os direitos atualmente previstos em lei; impossibilidade de autocomposição de litígios sem a intervenção do Poder Judiciário; financiamento compulsório de sindicatos, com o retorno da contribuição sindical compulsória.

O pensamento que defende tal cultura ficou bastante explícito alguns anos antes da pandemia, quando ocorreu a reforma trabalhista de 2017, normalmente intitulada por tais defensores de "deforma trabalhista", alcunha que resume o entendimento acerca das mudanças efetuadas pelo Poder Legislativo e que levaram a um movimento de "resistência" à nova lei, a ponto de se defender a inconstitucionalidade e a inconvencionalidade total da nova norma, o que obviamente sequer foi considerado pela comunidade jurídica e muito menos pela maior parte da magistratura, que do primeiro grau da Justiça do Trabalho até o Supremo Tribunal Federal aplicou e aplica a norma em questão, apenas pontualmente identificando possíveis inconstitucionalidades, como em regra atua o Judiciário.

Se é certo, portanto, identificar que as modificações na área trabalhista já iniciaram o repensar de nossa cultura, foi com a pandemia que restou clara a necessidade de um novo olhar para os problemas do Direito e do Processo do Trabalho. A começar pela preservação da empresa como fonte do próprio trabalho, o que justificou a medida emergencial acima citada, implantada pela MP 936 e validada tanto pelo STF quanto pelo Congresso, já que a premissa maior para o caso seria, em nosso entender, a ausência de conflito coletivo de trabalho, pois os interesses naquele momento não eram antagônicos, mas convergentes, entre empregados e empregadores: ambos lutavam pela sobrevivência (ver aqui artigo escrito em parceria com o amigo Antonio Carlos Aguiar).

A demonização do empresário, do capitalista, do empreendedor faz parte de uma panfletagem incoerente que deseja o fim deste sistema de "exploração" e o aumento do número de empregos, ou seja, que cada vez mais haja pessoas empregadas e, portanto, exploradas, para lutarem contra a exploração, sem oferecer qualquer alternativa viável para a questão do trabalho humano.

A luta de resistência às mudanças no mundo do trabalho gera, paradoxalmente, a defesa do sistema de exploração tanto criticado pelos seus defensores, não sendo apresentado nenhum caminho emancipatório para o ser humano trabalhador. O desejo, no fundo, é de manutenção de uma massa de oprimidos que servem a um propósito, a iniciar pelo "mercado trabalhista", que gira bilhões de reais em condenações judiciais anualmente (em 2019, o valor chegou a R$ 30.726.528.090,17, conforme relatório analítico publicado pelo TST).

Esse valor bilionário, segundo a praxe dominante em nossa área, não fica integralmente com o trabalhador, pois de 20% a 30% são destinados à devida remuneração dos advogados trabalhistas contratados para a defesa dos direitos de seus clientes. Nada mais justo, mas obviamente a defesa da manutenção da regulação trabalhista nos moldes tradicionais, que gera este nível de conflituosidade, interessa não apenas ao próprio trabalhador, mas aos profissionais que atuam na área.

No próprio seio da magistratura, não é difícil ouvir argumentação no sentido de que a redução dos conflitos trabalhistas significaria perda de poder, já que poucas ações levariam a cada vez menos orçamento, redução de concursos públicos para magistrados e servidores, o que poderia levar, em médio prazo, à própria extinção da Justiça do Trabalho.

Existe, assim, toda uma estrutura que possui por base a cultura trabalhista, que sempre que é provocada costuma levantar a bandeira do medo: fim da Justiça, retorno da escravidão, retrocesso social, juízes trabalhistas em disponibilidade etc. A sensação é de que todo o debate acerca destes difíceis temas é permeado pelo interesse próprio, o que dificulta ou quase impede o natural caminhar das mudanças que a sociedade precisa efetivar para manter o ideal do equilíbrio e da redução das desigualdades.

Para além dos nossos interesses, precisamos pensar nas gerações futuras, na sustentabilidade do mundo do trabalho diante dos desafios do nosso tempo. O futuro das relações trabalhistas está em xeque, a automação e a inteligência artificial possuem potencial devastador para o atual formato de regulação jurídica do emprego, sendo capazes de aniquilar algo como 50% das atuais ocupações, conforme estudo apresentado pelo Ipea.

Manter a conformação atual da área trabalhista serve, basicamente, ao propósito de esticar um modelo que já se apresenta defasado e gera distorções. Hoje, se um trabalhador consegue o vínculo de emprego, a garantia de direitos é efetivada, ainda que obtidos após a ação trabalhista; se apenas um dos requisitos legais do vínculo não estiver presente, este trabalhador, muitas vezes igualmente hipossuficiente e dependente, não possuirá acesso a nada.

Este abismo entre as situações dos trabalhadores brasileiros precisa ser enfrentado, a iniciar por repensarmos o chamado mínimo existencial trabalhista, através da fixação de uma legislação simples e enxuta, que garanta a essência da proteção ao ser humano trabalhador, respeitando e produzindo ao mesmo tempo sua autonomia, para que possa exercer sua vontade validamente, de forma individual e/ou coletiva, com segurança jurídica aos atores sociais, e incentivo às praticas empresariais para gerar o necessário desenvolvimento econômico em prol do bem estar do ser humano, como determina a Constituição da República em seu artigo 173.

De quantas ondas mais de contaminação necessitaremos para finalmente nos modificarmos internamente? Aceitar os fatos da vida, olhar além dos próprios interesses, agir com fraternidade, exercer a alteridade, aceitar perdas, reconhecer as necessidades alheias, proteger o outro pela sua própria conduta, são lições que a pandemia da Covid-19 tentou demonstrar à sociedade.

Nos próximos dias, receberemos a esperada modificação na legislação trabalhista proposta pelo governo federal, que apresentará sua simplificação, com o objetivo de estimular a geração de empregos e facilitar a vida do empreendedor, conforme noticiado na mídia. Esperemos que nosso passado recente sirva de lição para, antes de levantarmos bandeiras e aumentarmos a polarização ideológica, consigamos apreender as necessidades da construção de uma nova realidade.

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