TJ-RJ suspende liminares que proibiam prisão administrativa de PMs e bombeiros
1 de dezembro de 2020, 20h27
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu as liminares que proibiam a prisão disciplinar de policiais militares e bombeiros.
As decisões vieram após o governador em exercício do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PSC), pedir que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade do inciso VII do artigo 2º da Lei 13.967/2019, que proíbe essa espécie de detenção.
Na quinta-feira (26/11), o desembargador João Ziraldo Maia suspendeu liminar que concedeu para vedar a detenção administrativa de bombeiros até que o STF avalie o pedido de Cláudio Castro.
No dia seguinte (27/11), a desembargadora Monica Tolledo de Oliveira concedeu efeito suspensivo aos embargos declaratórios com efeitos infringentes interpostos pelo estado do Rio contra a liminar que proibiu a prisão administrativa de PMs.
Prisão administrativa
O conflito diz respeito à Lei — nacional — 13.967/2019. O diploma extinguiu do ordenamento jurídico a possibilidade de prisão de policiais militares e de bombeiros por infrações disciplinares, tornando ilegal qualquer segregação disciplinar decorrente de ato administrativo.
Ocorre que o artigo 3º da lei estabelece o prazo de 12 meses para que as legislações estaduais se adequem às regras da normativa federal, o que ainda não ocorreu no Rio de Janeiro.
Com isso em vista, o secretário da Defesa Civil do Rio e comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militares do estado, coronel Roberto Robadey Costa Júnior, determinou que fosse seguido o Decreto estadual 3.767/1980 — que permite a prisão administrativa — até que haja legislação fluminense se adequando a Lei 13.967/19.
A Defensoria Pública do Rio, representada pelo defensor Eduardo Januário Newton, impetrou dois Habeas Corpus pedindo que bombeiros e policiais militares do Rio não fiquem sujeitos à prisão administrativa.
A Justiça fluminense concedeu duas liminares para proibir a detenção por infração disciplinar dos servidores. Ao proibir a aplicação dessa penalidade a bombeiros, o desembargador do TJ-RJ João Ziraldo Maia apontou que o prazo de 12 meses para que as legislações estaduais se adaptem à Lei 13.967/2019 se refere à definição de infrações e sanções disciplinares, mas não permite que a prisão administrativa continue sendo aplicada a bombeiros.
"Sustentar que a vedação de medida privativa e restritiva de liberdade depende de regulamentação daria ensejo a também se abster de praticar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa ou a razoabilidade antes da regulamentação, eis que ambos se inserem no mesmo rol de princípios elencados", ressaltou o magistrado.
Processos 0045395-15.2020.8.19.0000 e 0066334-16.2020.8.19.0000
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