Informações à ONU

"Lava jato" fluminense diz que não houve intimidação em bote contra advogados

Autor

1 de dezembro de 2020, 12h43

A Procuradoria da República do Rio de Janeiro encaminhou ao procurador-Geral da República, Augusto Aras, informações da "lava jato" fluminense para responder a questionamentos feitos pela Organização das Nações Unidas ao Ministério das Relações Exteriores.

Isso porque os advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin relataram à ONU a tentativa de intimidação de que foram alvo, em setembro. Assim, o relator da organização sobre independência do Judiciário, Diego Garcia-Sayan, enviou carta ao governo brasileiro cobrando explicações sobre as operações de busca e apreensão que miraram advogados e escritórios de advocacia. O Itamaraty repassou a missiva ao Conselho Nacional do Ministério Público, que então solicitou informações à franquia fluminense da "lava jato".

Segundo os 12 procuradores do MPF-RJ que assinam o ofício, não houve intimidação na denúncia apresentada contra advogados, no maior bote contra a advocacia já registrado no país.

No documento, eles também afirmam que não procedem as alegações narradas às Nações Unidas, como da indução de um réu colaborador e da ausência do contraditório num processo por crimes envolvendo desvios de recursos da Fecomércio, Sesc/RJ e Senac/RJ.

Cristiano Zanin e Roberto Teixeira estão entre os 26 primeiros réus do que o MPF batizou de operação "e$quema S", uma ação penal que está com a tramitação suspensa por decisão de Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.

Na verdade, os 26 foram denunciados pelo MPF em uma primeira ação penal, desdobramento do que os procuradores chamaram de "operação jabuti", que investigava supostos desvios na Fecomércio e no sistema S. Após essa primeira denúncia ter sido aceita, foram autorizados mais de 70 mandados de busca e apreensão em uma outra denúncia, também desdobrada das investigações sobre a Fecomércio — é esse o procedimento que está suspenso por determinação de Gilmar.

Diante do argumento de Zanin e Teixeira, de que eles são alvo do MPF por perseguição por serem os responsáveis pela defesa do ex-presidente Lula, os procuradores afirmam que Lula "sequer é ou foi alvo de qualquer investigação realizada pela força-tarefa "lava jato" no Rio de Janeiro".

Segundo o MPF, Teixeira e Martins não foram investigados nem acusados pelo exercício de advocacia prestado em razão de contratos advocatícios verdadeiros, mas por crimes vinculados à simulação de contratos ideologicamente falsos entre 2012 e 2017 — apesar de a defesa de Zanin ter apresentado auditoria independente provando a idoneidade dos contratos e os serviços efetivamente prestados à Fecomércio.

A força-tarefa destacou que os mandados em escritórios de advocacia foram cumpridos na presença de pelo menos um representante da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mas deixou de dizer, a despeito do pedido nominal da ONU, que o mesmo não ocorreu nas buscas feitas na casa dos advogados, que também constituem locais de trabalho, especialmente durante a pandemia.

Zanin e Teixeira tinham informado à ONU a apreensão indevida de um dispositivo com dados do ex-presidente Lula. Quanto a isso, o MPF informou apenas que os advogados nunca pediram ao Judiciário, nem identificaram, desde as buscas, qual era o dispositivo. Na reclamação que tramita no Supremo, a OAB lista uma série de ilegalidades nas apreensões, uma vez que os mandados de busca foram extremamente genéricos, autorizando uma devassa praticamente ilimitada na vida profissional dos investigados.

O MPF também diz que "até onde se saiba", não houve vazamento da operação de buscas e apreensão para a imprensa, e disse que "não é de conhecimento destes membros do MPF a eventual presença de jornalistas" nos locais. Os membros do MPF participaram das buscas, ao lado da Polícia Federal e da Receita Federal.

Os procuradores responderam, no ofício, a alegação dos advogados sobre a apresentação da denúncia antes das buscas, e afirmaram que já havia ação penal contra 26 dos mais de 70 alvos. Segundo o MPF, não se trata de intimidação, já que a lei não define o momento em que as buscas podem ser autorizadas. Para especialistas, apesar de não ser ilegal, esse tipo de procedimento é bastante incomum.

Como os advogados tinham apresentado notícia da ConJur que mostrou que a delação de Orlando Diniz tinha sido dirigida pelos procuradores, o MPF voltou a afirmar que o delator foi acompanhado por suas advogadas constituídas no processo.

O ofício ainda defende a decretação de bloqueio de mais de R$ 1 bilhão dos investigados para compensação por crimes que, segundo os cálculos dos procuradores, somavam cerca de R$ 151 milhões. Novamente foi invocada a falácia do "dano moral coletivo" gerado para a sociedade devido a supostos crimes cometidos na esfera privada. Bretas, na época, afirmou que o bloqueio não tinha sido concretizado por falha no sistema, mas até hoje advogados tentam liberar quantias que foram sequestradas de suas contas.

Os procuradores ainda defenderam o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, das alegações de parcialidade, dizendo que só sabem das preferências políticas do magistrado pelas notícias da mídia, apesar de sua condenação, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) por participação em ato de campanha ao lado do presidente Jair Bolsonaro.

Clique aqui para ler a manifestação

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!