Animus Necandi

Extensão da lesão não é único fator a ser considerado em casos de latrocínio

Autor

1 de dezembro de 2020, 11h16

A extensão da lesão não é o único fator a ser levado em conta quando se apura a prática de latrocínio. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem por latrocínio tentado, apenas reduzindo a pena de 23 anos e 4 meses de reclusão para 15 anos e 6 meses, em regime inicial fechado. 

Reprodução
ReproduçãoExtensão da lesão não é único fator a ser considerado em casos de latrocínio

Segundo a denúncia, o réu, junto com um comparsa não identificado, abordou uma mulher na calçada e lhe anunciou o assalto. A vítima foi baleada no ombro e ficou com sequelas até hoje. Os criminosos fugiram e apenas um foi detido pela polícia, no mesmo dia. Condenado em primeiro grau, o réu recorreu ao TJ-SP em busca da absolvição, mas não obteve sucesso. 

No voto, o relator, desembargador Francisco Orlando, afirmou que a materialidade delitiva ficou comprovada pelo registro da ocorrência, pelo laudo pericial e pela prova oral coligida. Ele também afastou o pedido da defesa para desclassificar o latrocínio tentado para roubo tentado.

"Inviável também a desclassificação da acusação para crime de roubo tentado, porque a prova demonstrou que o atirador agiu imbuído de inegável animus necandi, já que apontou a arma para a cabeça da vítima, efetuou o disparo, e somente não atingiu a cabeça porque ela se movimentou, tendo o projétil atingido o seu ombro. O evento morte somente não ocorreu por obra do acaso", afirmou.

Segundo ele, a pessoa que aponta uma arma de fogo para a cabeça da vítima, aciona o gatilho e dispara o projétil, "certamente age com o propósito de ceifar-lhe a vida, de modo que caracterizado o latrocínio, na forma tentada". A decisão se deu por unanimidade.

Processo 1504007-41.2019.8.26.0536

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!