Conduta Lícita

STJ reforma decisão e Nahas não será indenizado pelo Estadão

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1 de dezembro de 2020, 21h23

Se há decisão na esfera criminal, com trânsito em julgado, que reconhece a licitude da conduta do réu em caso de acusação de difamação, a mesma discussão não pode ser reaberta, na esfera civil, para se pleitear indenização.

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Segundo maioria, trânsito em julgado de decisão na esfera penal impede que,
na cível, discussão seja reabertaDivulgação

Com esse entendimento, a 3ª Turma do STJ reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia condenado o jornal O Estado de S. Paulo a indenizar o empresário Naji Nahas, em decorrência de uma reportagem publicada pelo veículo. Nela, diz-se que a "CPI dos Sanguessugas" iria investigar um depósito de cerca de R$ 400 mil supostamente feito por Nahas a um ex-assessor do então presidente Lula.

No primeiro grau, o pleito indenizatório foi julgado improcedente, pois o texto da reportagem usou os verbos no condicional. Na segunda instância, o Estadão e dois jornalistas foram solidariamente condenados a pagar indenização de cem salários mínimos a Nahas.

A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, entendeu que a decisão do TJ-SP deveria ser mantida. Mas, nesta terça (1º/12), o ministro Ricardo Cueva dela divergiu, ao apresentar seu voto vista. 

"O Tribunal de Justiça de São Paulo não somente reconheceu a ausência de um dos elementos do tipo (animus de difamar), como entendeu também que estava presente uma causa de justificação, o exercício regular de direito composto não somente pela ausência de crime, como também pela licitude da conduta", afirmou Cueva, ao se referir à absolvição dos réus na esfera penal.

A divergência foi seguida pelos ministros Moura Ribeiro, Bellizze e Sanseverino, ocasionando a extinção do processo.

REsp 1.793.051

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