Celeridade na tramitação

TJ-SP permite digitalização de processos físicos de primeiro grau por advogados

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31 de agosto de 2020, 10h26

Advogados que estão com processos físicos em carga ou que já tenham o arquivo digitalizado de todos os volumes da ação podem converter os autos para o meio digital. O Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou um comunicado em que viabiliza o procedimento, para conferir celeridade ao andamento dos processos.

Outro benefício da digitalização pelo advogado é a possibilidade de tramitação do processo mesmo em período de quarentena e trabalho remoto, imposto pela epidemia da Covid-19.

O comunicado do TJ-SP estabelece cinco passos para o procedimento. Primeiro, a parte solicitante precisa estar com todos os volumes e apensos em carga (principal e incidentes) ou já ter um arquivo digitalizado de todos os volumes. Em seguida, o advogado encaminha e-mail para a vara formalizando pedido de conversão dos autos para o meio digital e o juiz profere a decisão.

Se o pedido é aceito, o advogado junta as peças por peticionamento eletrônico (categoria: petição intermediária digitalização). Depois, as outras partes são intimadas para manifestação sobre a conversão. E, por fim, o juiz decide se o feito pode prosseguir apenas no meio digital ou não.

Informações
Os pedidos de digitalização devem ser encaminhados para o e-mail institucional da unidade judicial. O cartório comunicará a decisão também por e-mail, informando a data de conversão do processo físico em digital e o prazo para a juntada de todas as peças, que será por peticionamento eletrônico (detalhes no comunicado).

Decorrido o prazo, as demais partes são intimadas para manifestação sobre a conversão, no prazo de cinco dias, podendo proceder à complementação de peças ou recusar a conversão. Se não concordarem com a digitalização, o magistrado aprecia o pedido de recusa.

O juiz pode decidir pelo prosseguimento do feito no meio digital, pela manutenção do feito em meio digital, porém sem tramitação eletrônica, decorrente da necessidade de acesso ao processo físico para complementação das peças, ou pelo retorno da tramitação dos autos em meio físico, na impossibilidade absoluta de prosseguimento no digital. 

É importante destacar que, nas áreas criminal e infância infracional somente poderão ser convertidos os processos desde que já tenha sido oferecida denúncia, queixa ou representação para a apuração de ato infracional. Os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças constam do passo a passo na página virtual. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler o Comunicado CG 466/20

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