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Bretas revoga prisão de doleiro Dario Messer após acordo de delação

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31 de agosto de 2020, 19h01

Como o doleiro Dario Messer firmou acordo de delação premiada e está cooperando com as investigações, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, substituiu sua prisão preventiva, que já tinha virado domiciliar, pela liberdade provisória. Ele agora está proibido apenas de se comunicar com outros acusados e de deixar o país. A decisão é de 25 de agosto.

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Pelo acordo, Dario Messer deve cumprir pena de até 18 anos e 9 meses de prisão
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Messer foi preso em agosto de 2019. Em abril deste ano, o Superior Tribunal de Justiça já tinha substituído a prisão preventiva por prisão domiciliar, já que ele é integrante do grupo de risco da Covid-19.

No começo de agosto, Bretas e o juiz Alexandre Libonati Abreu, da 2ª Vara Federal Criminal do Rio, respectivamente, homologaram o acordo de colaboração premiada do doleiro.

Com base no compromisso, o Ministério Público Federal pediu a revogação da prisão preventiva. De acordo com o MPF, a manutenção da medida poderia desvirtuar o acordo de delação.

Bretas apontou que Messer, defendido pelo advogado Atila Machado, está colaborando com as investigações. Além de ter firmado termo de cooperação premiada, informou a Justiça diversas vezes que deixou a prisão domiciliar para fazer tratamento médico. O juiz ressaltou que não é de interesse do doleiro obstruir as investigações, pois isso poderia gerar a rescisão de seu acordo de delação.

Acordo polêmico
Bilionário, o acordo de colaboração premiada de Dario Messer foi propalado com certa ostentação. Justamente quando a atuação da "lava jato" — e de outras investigações que se valeram de modus operandi semelhante — vêm sendo colocada em xeque. 

Pelo acordo, Messer não apenas deverá cumprir pena de até 18 anos e 9 meses de prisão — com progressão de regime prevista em lei e regime inicial fechado —, mas, também, deve renunciar a 99% do seu patrimônio, estimado em R$ 1 bilhão.

A recuperação desse dinheiro, no entanto, ao menos no volume divulgado, está longe de ser tangível ou garantida. Consultados pela ConJur, especialistas brasileiros e paraguaios — boa parte do valor está no país vizinho — são uníssonos em apontar a complexidade da operação entre os dois países.

Clique aqui para ler a decisão
0060662-28.2018.4.02.5101

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