Opinião

Projeto de Lei "Animal Não é Coisa", na verdade, prejudica os animais

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30 de agosto de 2020, 6h04

Festejado como um avanço na defesa dos direitos animais, o projeto de lei federal chamado "Animal Não é Coisa", na realidade, representa um grande prejuízo aos direitos animais. Há um ano teve início a oposição de um grupo formado por animalistas abolicionistas, ativistas e simpatizantes da causa animal contra a aprovação desse PL, por meio da elaboração e divulgação de uma carta aberta que recebeu o nome de Carta Política Animalista, redigida pela advogada e ativista em Direitos Animais Vanice Cestari e direcionada a todas as camadas do movimento de proteção animal do país, com a exposição de motivos político-jurídicos que sinalizam a retirada de direitos dos animais na hipótese de sanção desse PL, e não uma conquista, ainda que pequena, como a grande maioria na causa animal vinha alardeando.

A intenção da medida foi a de conscientizar as diversas camadas do movimento animalista sobre o iminente retrocesso das conquistas legislativas e jurídicas para os animais não humanos, haja vista o momento institucional do país, o que se tornou evidente durante a tramitação desse PL nas casas do Congresso Nacional, ao mesmo tempo em que se buscava a obtenção de apoio, solicitando ao deputado federal Ricardo Izar (PP-SP), autor do projeto de lei em questão, o seu arquivamento, por se entender, inequivocadamente, que a sua eventual aprovação (especialmente após receber uma nefasta e inconstitucional emenda no Senado Federal) representará um desmonte dos direitos animais fundamentais previstos na Constituição da República (artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII).

Foram colhidas centenas de adesões entre ativistas veganos, protetores de animais, ONGs, ambientalistas, especialistas de várias áreas e simpatizantes da causa animal, concomitantemente a um abaixo-assinado online que obteve mais de 4,5 mil apoiadores. Todavia, até o momento o projeto de lei não foi retirado e seguiu sua tramitação, tendo retornado à Câmara dos Deputados e recebido um requerimento de urgência para ser votado! Tanto o relator do PL, deputado Célio Studart (PV-CE), quanto Ricardo Izar apresentam-se como parlamentares em defesa animal! Não obstante, o movimento contra o referido PL de nº 6.054/19 continua e, recentemente, retomou a sua força através de um novo manifesto que pode ser conferido aqui.

O PL de nº 6.054/19 conhecido como PL Animal Não é Coisa, já nasce inconstitucional e não se presta para fins de proteção e garantia dos direitos animais, tendo se agravado com a emenda do Senado, pois desconsidera a realidade da legislação protetiva brasileira que tem amparo na Constituição Federal, além de ignorar a prática da defesa dos animais junto ao Poder Judiciário, bem como as inúmeras decisões favoráveis que já reconhecem os animais como seres sencientes, portadores de interesses e dignidade própria, os quais possuem seus direitos fundamentais resguardados em muitas ações, tanto na primeira instância, nos tribunais, quanto nas mais altas cortes do país, a exemplo do reconhecimento pelo STF da crueldade intrínseca da vaquejada na ADI 4983 CE e nas rinhas de galo (ADIs nº 1856 RJ e nº 2514 SC), a exemplo da proibição da farra do boi (RE 153.531 SC), dos diversos acórdãos obtidos contra os rodeios no tribunal paulista (TJ-SP), do reconhecimento expresso no STJ de que os animais (no caso analisado, um cão) são seres sencientes (REsp 1713167 SP) e da recente decisão de ofício de um desembargador paulista que concedeu Habeas Corpus a um cavalo (Processo nº 2139566-66.2019.8.26.0000), entre muitas outras decisões amplamente repercutidas nos canais jurídicos, ou seja, há muito os animais já são aceitos como sujeitos de direitos em nosso sistema jurídico, em concretude ao Decreto-Lei nº 24.645/1934 que já possibilitava a defesa dos animais em juízo.

Paradoxalmente, o PL nomeado Animal Não é Coisa acaba por "coisificar" os animais ao permitir o uso e a disposição de animais na experimentação animal, na agropecuária e nas manifestações ditas "culturais" e a retirar-lhes o direito de acesso ao Judiciário, de modo a beneficiar de modo inédito e inconstitucional os respectivos setores econômicos que se utilizam desses animais, em violação de seus direitos fundamentais e dos próprios valores democráticos ao enfraquecer a proteção constitucional que veda a submissão de animais à crueldade e que reconhece todos os animais como sujeitos de direitos. Com isso, o referido PL representa uma gravíssima ameaça aos direitos básicos dos animais mais explorados nas práticas humanas e abre brechas jurídicas absolutamente desastrosas na hipótese de sua aprovação, haja vista o PL alterar a legislação penal especial (Lei Federal 9.605/98), e não o Código Civil.

Importante destacar que nosso sistema jurídico atual já veda o tratamento de animais como "coisas" no sentido popular que emprega o PL, além desse PL não possuir eficácia alguma para impedir que animais continuem a ser economicamente explorados. Pelo contrário, o PL nº 6.054/19, além de não inovar no sentido protetivo, ainda retira a proteção jurídica de milhares de animais, enfraquecendo a tutela constitucional que atualmente possuem todos os animais, sem discriminação de espécie, promovendo um grandioso retrocesso sem precedentes na defesa animal.

O PL Animal Não é Coisa merece ser arquivado definitivamente por representar uma inigualável desproteção legal dos animais e grande retrocesso no histórico movimento brasileiro que luta pelo reconhecimento dos direitos animais, por enfraquecer a tão difícil tutela dos animais ao promover o esvaziamento do sistema protetivo constitucional de que já dispõe todos os animais há muitos anos no nosso país.

 

Referências
https://oglobo.globo.com/sociedade/animal-nao-coisa-projeto-no-senado-quer-que-bichos-sejam-tratados-como-seres-com-sentimentos-23809723

https://saberanimal.org/carta-aberta/

https://saberanimal.org/manifesto-contra-projeto-de-lei-federal-que-destroi-direitos-animais-e-lancado/

https://www.somostodosanimais.org.br/

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