
Divulgação/TCU
O Tribunal de Contas da União negou provimento a recurso do Ministério das Comunicação e decidiu manter a proibição da Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom) veicular propaganda em sites que divulguem notícias falsas ou promovam atividades ilegais.
O veto à propaganda estatal nessas páginas foi provocado por representação do subprocurador-geral do MP junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado.
Na representação, Furtado apontou como indícios de irregularidades a veiculação de anúncios em sites relacionados a jogo do bicho, "fake news" e "mídias alinhadas politicamente ao governo".
O acórdão publicado nesta quinta-feira (27/8) determina que o Ministério das Comunicações "faça cessar, de imediato, nos contratos sob sua responsabilidade, o direcionamento de recursos de campanhas publicitárias do governo federal para plataformas/canais/mídias cuja audiência ou público-alvo sejam estranhos ao que se pretende comunicar, ou ainda que se relacionem a atividades ilegais, até que o tribunal delibere, no mérito, acerca da matéria".
Essa não é a primeira decisão do TCU nesse sentido. Em maio, o ministro Bruno Dantas determinou a suspensão dos contratos de anúncio do Banco do Brasil em sites, blogs, portais e redes sociais que notoriamente divulgam fake news.
Clique aqui para ler o acórdão
018.941/2020-6.
Comentários de leitores
1 comentário
TCU, nem a doutrina nem a lei definiram o que é "Fake News"
Rejane G. Amarante (Advogado Autônomo - Criminal)
Só queria saber uma coisinha : essa proibição de publicidade se estende aos veículos da grande mídia ?
Comentários encerrados em 05/09/2020.
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