Opinião

A lava jato, a sina do advogado, o Direito e o jogo da katchanga (real)!

Autor

28 de agosto de 2020, 14h34

Spacca
Há muitos anos o professor Luís Alberto Warat (re)construiu uma estorinha sobre o direito e seus truques. Chamou de “o jogo da katchanga”. Um sujeito desafia o dono de um cassino a jogar katchanga. Este não sabe o que é, mas pensa que aprenderá durante o jogo. E, a cada jogada, o desafiante inventava novas regras. Ao final, jogava as cartas na mesa e dizia: “Katchanga”. E recolhia o dinheiro.

Depois de perder uma fortuna, o dono do cassino se deu conta de que a regra do jogo era não ter regra alguma. Era só dizer primeiro a palavra “katchanga”. Fizeram a partida definitiva. Tudo ou nada. Quando o desafiante estava prestes a “bater” de novo, o dono do cassino abriu um sorriso e disse: “katchanga”. Ao que o desafiante fez um olhar blasé e, depois de uma onomatopeia (tsk, tsk, tsk colocando a língua entre os lábios), disse: “Katchanga Real”. E pegou todo o dinheiro.

Pois depois que a defesa do ex-presidente Lula conseguiu autorização do STF para acessar o acordo de leniência da Odebrecht, o juiz Luiz Antônio Bonat, responsável pela operação lava-jato na 13ª Vara Federal de Curitiba, fez uma jogada magistral, uma verdadeira katchanga real, determinando que o acordo passe, primeiro, pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela própria empreiteira antes de chegar à defesa.

Os advogados do ex-presidente, que obtiveram do Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para acessar o material, recorreram para que o acordo lhes seja remetido diretamente, para com isso evitar “controle prévio” das informações. O magistrado respondeu dizendo tratar-se de “atitude cautelosa para bem cumprir” a ordem da Corte.

Veja-se que nem mesmo Marcelo Odebrecht teve acesso. Em meio a uma disputa familiar, o herdeiro acusa o pai, Emílio, dono do conglomerado, de “fabricar” demandas que o filho sustenta nunca ter feito.

Já Lula teve direito ao acesso, porém via a Suprema Corte. Quer dizer, teve autorização para acesso, só que o juiz fez uma interpretação cautelosa da decisão do STF.

Algo como  “o STF não entende bem dessas coisas e por isso vou acautelar”. A defesa do ex-Presidente, no dia em que foi autorizada a entrar na sala-cofre da Polícia Federal (PF), diz ter vasculhado não os arquivos originais, oriundos da Suíça, onde estavam hospedados os servidores dos sistemas da Odebrecht, mas, sim, uma mera cópia. Segundo a defesa, ao longo das investigações, esse material não teve seu código de integridade comparado com o que veio do país europeu, o que abre margem para fraude.

Em síntese, diz a defesa que houve uma quebra daquilo que em processo penal de chama “cadeia de custódia da prova”.

O que parece ter acontecido é que o juiz Bonat, em vez de diretamente cumprir a ordem do Supremo Tribunal, passou a bola, primeiro, para o MP e para a empreiteira.

De todo modo, isso é mérito do processo e não somos os advogados da causa. Apenas trazemos aqui o episódio da katchanga, para mostrar que, quando a defesa criminal acha que venceu uma, lá vem a jogada final: a katchanga real. Assim, a defesa não tem chance nunca. Quando ela acha que aprendeu a regra, o crupiê muda a regra. E assim se vai em um moto contínuo. Advogado, quando acha que entendeu a regra, lá vem a “regra real”!

E olha que isso não ocorre só na "lava jato". Por exemplo, quando se instalou, agora durante a pandemia, o modelo de audiências virtuais (sessões virtuais), alguns tribunais fizeram a katchanga real, determinando que os advogados remetessem suas sustentações por vídeo. Quem sabe os causídicos contratam o Thiago Lacerda e “produzem” a sustentação com fundo musical? 

Katchanga. Mas não basta. Tem de ser a katchanga real!

Jogadas como esta, recorrentes em especial nos processos que envolvem o ex-presidente Lula — mas não só dele, bastando ver o imbróglio da “delação Batalha do Itararé” de Palloci  — , comprometem a credibilidade de parte de nosso sistema de justiça.

Uma vez mais recorre-se ao chamado efeito “target”, tão frequentemente utilizado pelo ex-juiz Sergio Moro. Ou o juiz Larsen, da Dinamarca. Atira-se a flecha e, logo depois, pinta-se o alvo.

O desafio, agora, é combater a seletividade da persecução penal estatal e as armadilhas que ela coloca à manutenção do nosso já tão comprometido Estado Democrático de Direito.

Reconhecer, enfrentar e corrigir estas mazelas pode ser um bom começo. Sem katchangas! De nenhum tipo. Nem a standard e nem a de luxo, a real!

Autores

  • Brave

    é advogado, sócio-fundador do escritório CM Advogados, sócio-fundador do Grupo Prerrogativas e da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) e conselheiro do Sindicato dos Advogados de São Paulo.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!