Caso de inadimplência

Lei do ES sobre corte de serviço se restringe a concessionárias estaduais

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28 de agosto de 2020, 21h09

Lei estadual pode disciplinar regras sobre as concessionárias de serviços públicos, desde que não invada as competências que são da União e dos municípios. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal restringiu a incidência de leis do Espírito Santo apenas as concessionárias de serviços públicos estaduais.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli
Rosinei Coutinho/STF

Na ação, o governador do Espírito Santo questionou leis que obrigam as concessionárias de serviços públicos a informarem o corte de fornecimento dos serviços por inadimplência superior a 15 dias. Pelas leis, a comunicação ao consumidor deveria acontecer com antecedência mínima de 48 horas.

A corrente majoritária seguiu voto do ministro Dias Toffoli, que julgou parcialmente procedente o pedido. Segundo o ministro, como a legislação é estadual, é "necessário conferir interpretação conforme para restringir a incidência da norma impugnada tão somente às empresas concessionárias de serviços públicos de titularidade estadual".

O ministro acolheu os pareceres da AGU e da Procuradoria-Geral da República, no sentido no sentido de que a aplicação das leis poderia interferir na prestação de serviços públicos de responsabilidade da União ou dos municípios, como os de telecomunicações e de energia elétrica.

O entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. A ministra Rosa Weber votou pela inconstitucionalidade formal das leis.

Vencido, o ministro Marco Aurélio, relator, declarava a constitucionalidade das leis. De acordo com o ministro, a Assembleia Legislativa estadual atuou de forma proporcional e dentro da margem de ação descrita na Constituição Federal para promover a defesa e a proteção dos consumidores locais.

O relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin e Ricardo Lewandowski.

O julgamento aconteceu em Plenário Virtual e foi encerrado na sexta-feira (21/8). Não participou o ministro Celso de Mello, afastado por licença médica.

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ADI 4.943

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