Lei inconstitucional

Nenhum benefício previdenciário pode ser criado sem fonte de custeio total

Autor

28 de agosto de 2020, 7h22

Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total, nos termos do artigo 195, § 5º, da Constituição Federal. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo adotou esse entendimento ao anular duas leis de Jacareí, que estabeleciam a complementação de benefícios previdenciários aos servidores.

123RF
123RFNenhum benefício previdenciário pode ser criado sem fonte de custeio total

Na ADI, a Procuradoria-Geral de Justiça apontou violação aos artigos 111, 128 e 218 da Constituição Estadual, além do artigo 195, § 5º, da Constituição Federal. A PGJ sustentou que a norma impugnada prevê a complementação de benefícios previdenciários sem a existência de fonte de custeio, pois seria paga exclusiva e integralmente com recursos oriundos do erário. O argumento foi acolhido pelo TJ-SP.  

De acordo com o relator, desembargador Renato Sartorelli, uma das finalidades da indicação da fonte de custeio é a preservação do princípio norteador do sistema previdenciário da diversidade da base de financiamento (artigo 194, inciso VI, da Lei Maior), cuidando-se de exigência consagrada desde o texto constitucional originário no que diz respeito às aposentadorias sujeitas ao regime geral.

Dessa forma, afirmou o desembargador, “não pode subsistir disposição normativa de pagamento do benefício exclusivamente às expensas do erário, não bastando a previsão indeterminada de que tais vantagens sejam suportadas pelo orçamento vigente ou pelo Tesouro Municipal, traduzindo ônus financeiro desarrazoado e descompromissado com o interesse público”. A decisão se deu por unanimidade.

Processo 2004668-82.2020.8.26.0000

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!