Opinião

Do viés penal: a dor do estupro

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28 de agosto de 2020, 19h20

Sobretudo quando praticado contra crianças, o estupro é um dos crimes que causam mais repugnância na sociedade. Por isso, considerando a repulsa social que acarreta, praticamente todos os setores da sociedade defendem punição extremante severa para seus autores.

Entre os motivos para isso estão as graves consequências que afetam a vítima, que, em geral, carrega danos psicológicos pelo resto da vida. Entre as sobreviventes, 75% dessas mulheres desenvolvem índices de depressão elevados [1]. Essas mulheres estão mais propensas a desenvolver transtornos psicológicos, apresentando três vezes mais chances de serem hospitalizadas devido a distúrbios mentais, quatro vezes mais propensão à dependência de álcool e cinco vezes mais predisposição ao vício em drogas, além de uma tendência seis vezes superior à tentativa de suicídio [2].

Devido às consequências psicológicas, a lei brasileira entende que a gravidez decorrente de estupro pode ser interrompida a qualquer momento, pois obrigar a vítima a dar continuidade a uma gravidez não desejada significaria impor a ela a lembrança desse crime indefinidamente. A gestação, o parto e o simples cuidado com o bebê fazem com que o sofrimento seja reavivado, tornando comum que mãe e filho apresentem um distanciamento e uma dificuldade de ligação emocional [3]. Cada contato com a criança pode relembrar à mãe a violação sofrida. Ou seja, obrigar a mulher vítima de estupro a manter a gravidez é impor a ela dor ao fazê-la reviver constantemente o provável pior trauma de sua vida.

Portanto, ainda que se diga que os efeitos psicológicos do abortamento também possam ser traumáticos para a mulher, é preciso considerar que, no caso de vítimas de estupro, a maioria delas relata sentir-se aliviada após a realização da interrupção, o que pode ter relação com o fato de que 86% das mulheres vítimas de estupro que buscam o aborto legal sentem repulsa pela gravidez [4].

Não obstante todos esses fatos, tivemos recentemente o triste episódio de políticos e religiosos importunando uma menina de apenas dez anos que era estuprada desde os seis por um tio e, com o amparo da avó, realizou o aborto. Essa criança, vítima de estupro por quase metade da vida, agora tem sua intimidade exposta por pessoas inescrupulosas, ressoando sofrimento justamente quando se encontra mais sensibilizada e necessitada de apoio.

Se a situação psicológica dessa menina já é preocupante em decorrência dos recorrentes estupros, a irresponsabilidade de personalidades públicas e líderes religiosos contribui ainda mais para agravar esse quadro. Ao invés de promover o acolhimento, incapazes de agir com empatia, exigem que uma criança coloque em risco a própria vida para sustentar um feto gerado a partir de impensável violência, como uma mera incubadora sem direito, vontade ou dignidade.

Num Estado democrático, todos podemos praticar ou não a fé ou crença que melhor nos aprouver, desde que essa conduta não afete a vida e a existência de outras pessoas. A imposição de um Estado laico exige que a lei seja baseada na racionalidade e que a ciência tenha supremacia em relação às diversas crenças religiosas quando se trata de legislar ou julgar. É, portanto, absolutamente incabível que certas pessoas busquem impor sua vontade baseadas em seu sentimento religioso, quando a ciência indica com clareza que a interrupção da gestação decorrente de estupro, quando desejada pela vítima, é a decisão mais acertada.

 


[1] Faravelli C, Giugni A, Salvatori S, Ricca V. Psychopathology after rape. Am J Psychiatry. 2004;161(8):1483-1485.

[2] DA SILVA, ANTÔNIO GERALDO et al. Atendimento às vítimas de violência sexual, parte iii: gravidez pós-estupro–revisão integrativa. Revista Debates em Psiquiatria. 2017. Jan-fev. p. 24-33

[3] Op. Cit.

[4] DREZETT, Jefferson et al. Motivos para interromper legalmente a gravidez decorrente de estupro e efeitos do abortamento nos relacionamentos cotidianos das mulheres. Reprodução & Climatério, v. 26, n. 3, p. 85-91, 2011.

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