Repercussão geral

Gilmar pede vista em caso que define tese sobre medicamento de alto custo

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27 de agosto de 2020, 18h45

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Julgamento irá fixar tese sobre obrigação do Estado de fornecer medicamentos de alto custo fora da lista do SUS

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista no julgamento do RE 566.47, no qual o relator do caso, ministro Marco Aurélio, propôs a formulação de tese repercussão geral sobre a obrigação do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave.

O benefício costuma ser concedido a pessoas que não possuem condições financeiras para arcar com os custos da medicação quando estes não integram a relação do Programa de Dispensação de Medicamentos em Caráter Excepcional, do SUS

A tese proposta é:

“O reconhecimento do direito individual ao fornecimento, pelo Estado, de medicamento de alto custo, não incluído em Política Nacional de Medicamentos ou em Programa de Medicamentos de Dispensação em Caráter Excepcional, depende da comprovação da imprescindibilidade — adequação e necessidade —, da impossibilidade de substituição do fármaco e da incapacidade financeira do enfermo e dos membros da família solidária, respeitadas as disposições sobre alimentos dos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil.”

Os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso divergiram do relator. No caso concreto, o Estado do Rio Grande do Norte se negou a fornecer medicamento de alto custo a uma mulher idosa e sem condições financeiras. A idosa ajuizou ação para que o Estado fosse obrigado a fornecer o remédio de que necessita.

O juízo de 1º grau deu provimento ao pedido e o TJ-RN confirmou a sentença. No recurso, o Estado do Rio Grande do Norte alega que existe uma política de medicamentos de alto custo já definida pelo Ministério da Saúde que disponibiliza uma lista de fármacos.

Em março deste ano, o STF decidiu que o Estado não pode ser obrigado, por decisão judicial, a fornecer medicamento de alto custo não disponível na lista do SUS, salvo hipóteses excepcionais.

Clique aqui para ler o voto do ministro Marco Aurélio
Clique aqui para ler o voto do ministro Alexandre de Moraes
Clique aqui para ler o voto do ministro Luís Roberto Barroso

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