Cinco casos

TNU afeta novos temas como Representativos da Controvérsia

Autor

26 de agosto de 2020, 18h29

Durante a última sessão ordinária de julgamento por videoconferência, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais (TNU) afetou novos temas como Representativos da Controvérsia.

Divulgação
Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU)
Divulgação

PROCESSO 0211995-08.2017.4.02.5151/ RJ (TEMA 272): "Saber se a circunstância de o laudo pericial judicial ter registrado a possibilidade de recuperação laborativa condicionada à realização de procedimento cirúrgico, ao qual o segurado não está obrigado a se submeter, autoriza a concessão de aposentadoria por invalidez", (relatora juíza federal Taís Vargas Ferracini de Campos Gurgel).

PROCESSO 0043092-25.2017.4.03.6301/SP (TEMA 273): "Se particular que move ação própria, em decorrência de reconhecimento administrativo, operado em ação coletiva, da qual não fez parte, está jungido aos termos do acordo lá realizado", (relator juiz federal Luis Eduardo Bianchi Cerqueira. 

PROCESSO 0512288-77.2017.4.05.8300/PE (TEMA 274): "Se é possível a concessão de aposentadoria por invalidez, após análise das condições sociais, pessoais, econômicas e culturais, existindo incapacidade parcial e permanente, no caso de outras doenças, que não se relacionem com o vírus HIV", (relator juiz federal Luis Eduardo Bianchi Cerqueira).  

PROCESSO 5002674-54.2019.4.04.7208/SC (TEMA 275): "Qual deve ser o termo inicial do adicional de 25% sobre a aposentadoria por invalidez, concedido judicialmente", (relator juiz federal Luis Eduardo Bianchi Cerqueira).  

PROCESSO 5001730-94.2019.4.04.7000/PR (TEMA 276): "Se é legítima a instituição e cobrança da taxa de despacho postal, ainda que não ocorra tributação, quando da internalização do bem no país", (relator juiz federal Luis Eduardo Bianchi Cerqueira). Com informações da assessoria de imprensa do Conselho da Justiça Federal.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!