24 anos de prisão

TJ-SP mantém júri de acusado de matar duas pessoas após briga por R$ 7

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26 de agosto de 2020, 17h25

Por entender que os jurados adotaram vertente possível dentre as apresentadas, optando pela versão que lhes parecia verdadeira, a partir do reconhecimento da materialidade delitiva e da autoria, a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou um caminhoneiro acusado de matar dois colegas por motivo fútil, com recurso que dificultou a defesa das vítimas.

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Consta nos autos que os três caminhoneiros faziam uma viagem em comboio quando decidiram ir a um pesqueiro na cidade de Louveira. Ao final, se desentenderam em razão de uma diferença de R$ 7 na conta. Após deixarem o local, o réu retomou a discussão. Ameaçadas, as vítimas tiveram que se deitar no chão, momento em que o acusado efetuou disparos contra os dois.

Ao negar o recurso do réu, o relator, desembargador Reinaldo Cintra, afirmou que a decisão dos jurados "não é, em absoluto, arbitrária ou sem respaldo nas provas dos autos". "Era lícito aos jurados tomar como verdadeiras ou não as declarações que desfavoreceram o incriminado, sem que isso configurasse decisão manifestamente contrária à evidência dos autos, como pretendido em recurso de apelação", completou.

Com relação ao recurso do Ministério Público, o TJ-SP deu parcial provimento para reajustar a pena do réu, fixada em 23 anos e 4 meses pelo Tribunal do Júri. "Dessa forma, de rigor a compensação da circunstância atenuante com a agravante, e não a incidência da redução de 1/6, em razão da impossibilidade de minoração da resposta penal, por indicativo pretoriano, aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ)", disse o relator.

Com isso, a pena foi fixada em 24 anos de reclusão, no regime inicial fechado, "tornados definitivos nesse patamar, ante a ausência de outras circunstâncias que determinem sua modificação". A decisão se deu por unanimidade.

0000646-14.2017.8.26.0681

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