Direto da Corte

Corregedor quer afastamento de magistrada que pregou desobediência a regras sanitárias

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26 de agosto de 2020, 21h33

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, levou a julgamento, durante a 56ª Sessão Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça, quatro procedimentos abertos pela corregedoria nacional contra a desembargadora Sueli Pereira Pini, do Tribunal de Justiça do Amapá. Nos votos apresentados, pede a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a magistrada, com afastamento das funções. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista da conselheira Candice Galvão Jobim.

Luiz Silveira/Agência CNJ
Luiz Silveira/Agência CNJMartins quer afastamento de magistrada que pregou desobediência a regras sanitárias

Os casos se referem a duas reclamações disciplinares e a dois pedidos de providências instaurados pela Corregedoria Nacional de Justiça contra a desembargadora. A reclamação disciplinar relativa a fatos relacionados à atuação da magistrada no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá foi desmembrada. Os demais procedimentos, relativos às manifestações críticas da desembargadora do TJ-AP ao isolamento sanitário imposto pelas autoridades locais, foram reunidos para apreciação conjunta, em razão da existência de elementos comuns aos procedimentos.

A reclamação disciplinar apresentada pelo TRE-AP se refere ao recebimento de diárias pela desembargadora para cumprimento de trabalhos inerentes à corregedoria do estado, como correições e inspeções. Segundo Martins, nos dias em que deveria estar em outros municípios, cumprindo o cronograma estabelecido em portarias da presidência do TRE, Sueli Pini compareceu a sessões de julgamento do TJ-AP e do próprio TRE.

"A assinatura nas atas de sessões de julgamento atestando a sua presença no Tribunal Regional Eleitoral e no Tribunal de Justiça do Estado, quando deveria estar presente em outros municípios, em razão da sua atuação como corregedora, realizando correições/revisões eleitorais, por si só pode comprovar a violação dos deveres impostos aos magistrados pela Loman e pelo Código de Ética da Magistratura Nacional", afirmou o corregedor nacional.

Além dos fatos constantes da reclamação disciplinar, o ministro citou ofício conjunto encaminhado pelos conselheiros Henrique Ávila, Marcos Vinicius Rodrigues, Maria Tereza Uille Gomes e André Godinho, solicitando a adoção de providências relativas a outras supostas condutas irregulares da magistrada, dentre elas, prolação de decisões em desacordo com Código de Ética da Magistratura e prática de atos atentatórios às prerrogativas de advogados.

Manifestações
A desembargadora também foi intimada, pela Corregedoria Nacional de Justiça, a prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar relacionado à carta aberta direcionada ao governador do Amapá e ao prefeito de Macapá, em que faz críticas às medidas restritivas determinada pelos gestores, em razão da pandemia do novo coronavírus, contrariando, inclusive, determinações do próprio CNJ.

Outros dois pedidos de providências foram abertos em razão de manifestações da desembargadora em redes sociais, televisão e rádio, minimizando os graves efeitos provocados pela Covid-19, inclusive com a propagação de notícias falsas (fake news) e publicação de conteúdos indicando atuação política e promoção pessoal.

Nos votos apresentados, o corregedor nacional entendeu que, tanto na reclamação  disciplinar do TRE, quanto nos outros três procedimentos, foi verificada a presença de elementos indiciários que autorizam a instauração do PAD para que o CNJ possa aprofundar as investigações, “se necessário com a produção de novas provas, com vistas a analisar a concreta violação dos deveres funcionais por parte da magistrada, com respeito ao contraditório e devido processo legal, aplicando a sanção disciplinar cabível, se for o caso”.

Em relação às manifestações públicas da magistrada, no entanto, Humberto Martins entendeu pela necessidade da desembargadora ser afastada de suas funções durante a tramitação do PAD, tanto em razão da gravidade dos fatos, quanto em relação à necessidade de se preservar a credibilidade do Poder Judiciário perante à sociedade.

“O afastamento cautelar se justifica neste momento processual, além da própria gravidade dos fatos, uma vez que, mesmo sendo a magistrada integrante do órgão de cúpula do Poder Judiciário do estado, vem praticando reiteradamente condutas que afetam a credibilidade deste Poder perante os jurisdicionados e perante os demais poderes estatais constituídos, em decorrência das condutas praticadas. É muito provável que continue a reiterar tais condutas, afetando, ainda mais, a credibilidade institucional do Poder Judiciário se permanecer no cargo durante a tramitação do PAD.”

O voto do ministro corregedor foi acompanhado pelos conselheiros Marcos Vinicius Rodrigues, Henrique Ávila, Maria Tereza Uille Gomes, Ivana Farina, Maria Cristiana Ziouva e André Godinho. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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