É dever dos magistrados receber advogados a qualquer momento. A questão já foi objeto de análise do Conselho Nacional de Justiça, que pacificou o tema. Por esse motivo, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou ação que questionava a garantia.

Nicola Forenza
O Plenário do CNJ entendeu que o magistrado é obrigado a receber os advogados em seu gabinete de trabalho a qualquer momento do expediente forense. Isso independe da urgência do assunto ou do magistrado estar em meio à elaboração de despacho, decisão ou até mesmo uma reunião de trabalho.
De acordo com o CNJ, a obrigação constitui um dever funcional previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e sua negativa pode gerar responsabilização administrativa.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) em 2009. A entidade questiona o artigo 7º, inciso VIII, da Lei 8.906/94, que dá aos advogados o direito de dirigir-se diretamente aos magistrados, independente de pedido prévio.
Para a entidade de classe, essa garantia ofende os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Além disso, sustenta que não é possível criar obrigações para os magistrados através de lei ordinária. "Todas as obrigações devem constar de Lei Complementar, como é o caso da LC 35/79, que dispõe sobre a Loman", argumenta.
Ao analisar o pedido, Gilmar apontou que a Anamages não tem legitimidade ativa para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade. O ministro explicou o entendimento da corte é pacifico no sentido de que essa associação só pode manifestar em casos que alcancem magistrados de determinado estado — no caso concreto, porém, abrange a magistratura nacional.
A OAB atuou no processo como amicus curiae. Para Alberto Simonetti, coordenador de comissões da OAB e secretário-geral, a decisão “consolida uma relevante conquista da advocacia, em sua essencial prerrogativa de ser recebida em audiência por magistrado, com ou sem agendamento”.
A decisão é de 20 de agosto e foi publicada nesta terça-feira (25/8).
Clique aqui para ler a decisão
ADI 4.330
Comentários de leitores
6 comentários
Baixar a bola
olhovivo (Outros)
Já passou da hora de os juízes baixarem a bola e compreenderam que não passam de servidores públicos e, como tal, recebem seus subsídios pagos pela sociedade, como qualquer outro servidor. E quando baixarem a bola, verão que o Judiciário é uma das piores repartições públicas que há: caro para o bolso do contribuinte, lento e arrogante, tal qual demonstrou aquele desembargador recentemente afastado pelo CNJ.
E ....
acsgomes (Outros)
mesmo que o advogado esteja de bermudas....
Mesmo que o adv. esteja de jeans e camiseta? Sim
Carlos Alvares (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
Chega a ser repetitivo mas...
Não é da competência e Tribunal algum e, muito menos de magistrado, ditar regras de vestimenta do advogado. Segundo a Lei 8.906/94, art. 35 (magistrados que nunca advogaram, a maioria, talvez desconheçam a Lei) a competência é EXCLUSIVA e do Conselho Seccional da OAB.
Logo, advogado algum tem que cumprir norma administrativa e TJ e, muito menos de magistrado.
Respondendo sua pergunta: Sim, o magistrado É OBRIGADO a receber o advogado, estando ele de calça jeans e camiseta, por ex., sob pena de responder pelo crime de abuso de autoridade . Vestido com bermuda, até seria obrigado, mas aí é exagero, não?
Inclusive ....
acsgomes (Outros)
... se ele tiver de sunga e sandálias havaianas ....
Precedente do CNJ?
Patricia Ribeiro Imóveis (Corretor de Imóveis)
Essa foi boa... decisão do STF invoca precedente de órgão administrativo como fundamento...
Pelo visto a senhora não conhece de lei. Certo?
Carlos Alvares (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
Chega a ser repetitivo mas...
Não é da competência e Tribunal algum e, muito menos de magistrado, ditar regras de vestimenta do advogado. Segundo a Lei 8.906/94, art. 35 (magistrados que nunca advogaram, a maioria, talvez desconheçam a Lei) a competência é EXCLUSIVA e do Conselho Seccional da OAB.
Logo, advogado algum tem que cumprir norma administrativa e TJ e, muito menos de magistrado.
Respondendo sua pergunta: Sim, o magistrado É OBRIGADO a receber o advogado, estando ele de calça jeans e camiseta, por ex., sob pena de responder pelo crime de abuso de autoridade . Vestido com bermuda, até seria obrigado, mas aí é exagero, não?
LEI FEDERAL 8.906/94 (para quem ainda não sabe, Lei está acima de norma adm de TJ...)
Art. 58. Compete PRIVATIVAMENTE ao Conselho Seccional:
XI - determinar, COM EXCLUSIVIDADE (logo, é nula norma administrativa de TJ ou portaria de juiz. DM), critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional;
Este tema já deveria estar superado. Estes magistrados, tribunais e associações de magistrados não tem coisa mais interessante e produtiva para fazer?
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