Retorno das aulas

Acordo entre sindicato de escolas particulares e MPT põe fim a ação no TST

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26 de agosto de 2020, 21h15

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, extinguiu, sem resolução do mérito, as correições parciais relativas à liminar deferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO) para suspender as atividades letivas presenciais nas escolas particulares do Distrito Federal.

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123RFAcordo entre sindicato de escolas particulares e MPT põe fim a ação no TST

A decisão foi proferida após a informação de que o Ministério Público do Trabalho e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino no DF (Sinepe) celebraram acordo, na terça-feira (25/8), na ação civil pública em que fora deferida a liminar.

No pedido de correição parcial, o Sinepe argumentava, entre outros pontos, que não caberia ao Poder Judiciário, liminarmente, suspender as atividades presenciais nas escolas particulares de ensino, pois é o Poder Executivo que detém as informações necessárias sobre as condições de abertura e fechamento das atividades econômicas.

Nesse sentido, o Decreto distrital 40.939/2020, que permitiu o retorno das aulas, elencou uma série de medidas preventivas a serem seguidas pelas escolas, e uma nota técnica da Secretaria de Saúde estabeleceu os protocolos de profilaxia.

Conciliação
Em 14/8, o corregedor-geral determinou a designação de audiência de conciliação entre o sindicato e o MPT, a fim de definir, consensualmente, medidas que atendessem à proteção da saúde e à minoração de prejuízos à prestação da atividade essencial de ensino. A decisão considerou a Recomendação CSJT.GVP 1/2020, que estimula o uso de instrumentos de mediação e conciliação para solução de conflitos no contexto da epidemia do coronavírus.

Durante a audiência, realizada em 25 de agosto, no TRT, foi celebrado o acordo, que prevê o retorno das aulas da educação infantil e do ensino fundamental 1 em 21/9 e do ensino fundamental 2 e do ensino médio em 26/10. Os professores deverão realizar testagem para Covid-19 e deverão ser implementadas medidas protetivas, como fornecimento de luvas descartáveis e protetores faciais para professores e demais profissionais, limitação a 50% do contingente máximo de alunos por sala em aulas presenciais e afastamento imediato de trabalhadores e alunos infectados, entre outras.

As medidas definidas no acordo têm vigência até 31/12. Uma vez homologado o acordo e solucionado o conflito, o ministro corregedor extinguiu a ação ajuizada. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Correição Parcial 1001124-78.2020.5.00.0000

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