Gravação "inconclusiva"

TRF-1 forma maioria para manter absolvição de Temer por obstrução

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25 de agosto de 2020, 19h56

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região formou maioria, nesta terça-feira (25/8), para manter a absolvição sumária do ex-presidente Michel Temer (MDB) da acusação de obstrução de justiça. O julgamento foi interrompido por pedido de vista.

Marcos Corrêa/PR
Desembargadores apontam não haver provas de que Temer praticou obstrução de justiça
Marcos Corrêa/PR

Em 16 de outubro do ano passado, o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, afirmou em decisão que não houve crime no diálogo entre Temer e Joesley Batista. O magistrado disse não ter visto nada semelhante ao que o então procurador-Geral da República Rodrigo Janot divulgou à imprensa em dia 17 de maio de 2017. O ex-PGR afirmara que o ex-presidente havia estimulado o empresário a comprar o silêncio do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ).

O Ministério Público Federal apelou, mas a Procuradoria Regional da República da 1ª Região deu parecer contrário ao recurso. O parecer afirma que a decisão do juiz que concedeu absolvição sumária ao ex-presidente estava correta ao afirmar que "a prova sobre a qual se fia a acusação é frágil e não suporta sequer o peso da justa causa para a inauguração da instrução criminal".

O relator do caso no TRF-1, desembargador Ney Bello, votou por negar o recurso do MPF, informou o site G1. A seu ver, as gravações são “inconclusivas”.

A desembargadora Maria do Carmo Cardoso seguiu o voto do relator. O julgamento foi interrompido por pedido de vista da desembargadora Monica Sifuentes.

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Clique aqui para ler o recurso do MPF de 2019
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Ação Penal 1013633-17.2019.4.01.3400

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