Devido processo

TJ suspende ação contra nadador americano que inventou assalto no Rio

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25 de agosto de 2020, 20h01

Como a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não avaliou alegação de violação ao devido processo legal por desrespeito ao rito da Lei 9.099/1995, o desembargador Paulo Baldez concedeu, nesta segunda-feira (24/8), liminar em Habeas Corpus para sobrestar a ação penal contra o nadador norte-americano Ryan Lochte até que o colegiado analise o pedido da defesa.

JD Lasica
Desembargador do TJ-RJ sobrestou ação penal contra Ryan Lochte.
JD Lasica

Nos Jogos Olímpicos do Rio, em 2016, o atleta disse em entrevista à rede americana NBC News que ele e mais dois colegas haviam sido roubados em um posto de gasolina, após sair de uma festa. A narrativa foi confirmada posteriormente em oitiva perante a Delegacia Especial de Atendimento ao Turista.

A polícia constatou que, na verdade, Lochte havia mentido sobre o roubo. Gravações do circuito interno da Vila Olímpica e do posto de gasolina indicam que Lochte e os demais atletas urinaram em público e depredaram o posto, inventando o delito para encobrir esses fatos. Por isso, Lochte foi denunciado por falsa comunicação de crime. A 5ª Câmara Criminal do TJ-RJ trancou a ação penal por atipicidade da conduta, mas o Superior Tribunal de Justiça ordenou a retomada do processo.

A defesa do nadador, comandada pelos criminalistas Tiago Lins e Silva, Ralph Hage e Pedro Yunes Gusmão, do escritório Tiago Lins e Silva Advogados Associados, impetrou HC argumentando que a denúncia foi recebida por juízo incompetente — a 16ª Vara Criminal do Rio, quando deveria ser avaliada pelo Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos — e antes da apresentação da resposta do acusado, o que contraria a Lei 9.099/1995. De acordo com os advogados, como o recebimento da denúncia é nulo, não houve interrupção do prazo, e deve ser reconhecida a prescrição, com a extinção da punibilidade de Lochte.

O desembargador Paulo Baldez disse que há fumaça do bom direito, pois a turma não analisou a alegação de violação ao devido processo legal. Como a audiência de instrução e julgamento está marcada para 17 de setembro, não há tempo de a questão ser submetida ao colegiado, apontou o magistrado Assim, para melhor analisar os argumentos da defesa, Baldez ordenou o sobrestamento da ação penal.

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HC 0057134-82.2020.8.19.0000

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