Ato Expropriatório

STF reitera anulação de decreto de desapropriação de terreno de refinaria

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25 de agosto de 2020, 20h45

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Supremo reitera anulação de decreto de desapropriação de terreno da refinaria de Manguinhos (RJ)
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Não há como conferir validade jurídica ao ato expropriatório, ante a impossibilidade de desapropriação, por estado membro, de bem integrante do patrimônio da União. Com base nesse entendimento, o pleno do STF negou provimento ao agravo regimental do estado do Rio de Janeiro contra decisão que anulou o decreto de desapropriação de terreno na Refinaria de Manguinhos. O caso foi apreciado pelo Plenário virtual, em julgamento encerrado na última sexta-feira (21/8).

A maioria dos ministros acompanhou o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes. Ficaram vencidos os ministros Luiz Fux, que dava parcial provimento ao recurso, e Marco Aurélio, que dava provimento.  Não participou do julgamento o ministro Celso de Mello, que está de licença médica. Os ministros Edson Fachin e Roberto Barroso alegaram suspeição.

Ao analisar a matéria, o ministro Gilmar Mendes apontou que não ficou demonstrado, no agravo regimental, o desacerto da decisão agravada. "Ao contrário do que afirma o Estado do Rio de Janeiro em sua contestação, consta do Decreto, expressamente, como objeto da desapropriação, 'prédio situado na Av. Brasil, 3.141 (domínio útil e respectivo terreno situado na Enseada de Manguinhos), cuja propriedade, como é incontroverso nos autos, pertence à União", pontuou.

A Ação Cível Originária 2.162 foi ajuizada pelo fundo de investimentos Perimeter Administração de Recursos, um dos acionistas da refinaria, na Justiça Federal de São Paulo e depois encaminhada ao STF em razão do ingresso da União no processo, passando a causa, com isso, à competência do Supremo em 2014.

Próximos passos
Após a decisão do Supremo, a defesa da refinaria, feita pelo advogado Ricardo Magro, informou que vai buscar uma "solução amigável" com o estado do Rio de Janeiro, de modo a respeitar a situação fiscal do estado e ao mesmo tempo garantir uma indenização justa à empresa — conforme informações do jornal Valor Econômico.

De acordo com a assessoria de Magro, a desapropriação da área causou forte queda no valor das ações da empresa, que, meses depois, entrou em recuperação judicial. 

A ação julgada pelo STF não contempla pedido indenizatório. Mas, em outro processo, a empresa conseguiu, na primeira instância, indenização no valor histórico de R$ 700 milhões. 

ACO 2.162
Clique aqui para ler o voto do ministro Gilmar Mendes

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