Palavras controversas

Ministro do STJ suspende inquérito contra jornalista que desejou morte de Bolsonaro

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25 de agosto de 2020, 20h16

O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu nesta terça-feira (25/8) o inquérito policial aberto para investigar o jornalista Hélio Schwartsman por causa de um artigo publicado em julho no jornal Folha de S. Paulo. No texto, escrito logo após o anúncio de que Jair Bolsonaro contraíra Covid-19, Schwartsman revelou que torcia pela morte do presidente da República.

Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro contraiu
Covid-19 no mês passado
Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

No entendimento do ministro, embora possam ser feitas críticas ao artigo, não é possível verificar, em análise preliminar, motivação política ou lesão real ou potencial aos bens protegidos pela Lei de Segurança Nacional capazes de justificar o eventual enquadramento do jornalista. Assim, está suspenso o inquérito até a análise do mérito do Habeas Corpus impetrado em favor de Schwartsman, que seria ouvido pela Polícia Federal nesta quarta-feira (26/8) — esse fato, segundo o ministro, revela o perigo da demora, um dos pressupostos para a concessão da liminar.

O inquérito foi aberto pela polícia a pedido do ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, com base na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983). O propósito era investigar supostas ofensas à honra e à dignidade do presidente Jair Bolsonaro contidas no artigo.

A defesa de Schwartsman alegou que não há justa causa para a persecução criminal, uma vez que o artigo não ofendeu a integridade corporal ou a saúde do presidente da República, tampouco caracterizou calúnia ou difamação. Os advogados do jornalista sustentam que o pedido feito pelo ministro atinge as liberdades de expressão e de imprensa.

Segundo Jorge Mussi, a jurisprudência dos tribunais superiores determina que a incidência da Lei 7.170/1983 pressupõe a presença de dois requisitos cumulativos: um subjetivo, consistente na motivação e na finalidade política do agente, e outro objetivo, referente à lesão real ou potencial à integridade territorial, à soberania nacional, ao regime representativo e democrático, à federação ou ao Estado de Direito.

"No caso dos autos, não obstante as críticas que possam ser feitas ao artigo publicado pelo paciente, de uma breve análise de seu conteúdo não é possível extrair a sua motivação política, tampouco a lesão real ou potencial à integridade territorial, à soberania nacional, ao regime representativo e democrático, à federação ou ao Estado de Direito, circunstância que revela o fumus boni iuris e recomenda o deferimento da cautela requerida", argumentou o ministro, que encaminhou o Habeas Corpus para manifestação do Ministério Público Federal. Não há previsão de data para o julgamento do mérito do pedido. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

HC 607.921

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