União homoafetiva

Juiz acolhe pedido de dupla maternidade de casal que fez inseminação caseira

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25 de agosto de 2020, 7h23

Um casal tem o direito de manter relações afetivas, constituindo uma entidade familiar protegida pela lei, independentemente da orientação sexual de cada um. Com esse entendimento, o juiz Caio Cesar Melluso, da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de São Carlos (SP) acolheu pedido de dupla maternidade de um casal homoafetivo. As autoras, casadas legalmente, fizeram uma “inseminação caseira” com material genético doado por uma pessoa anônima.

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ReproduçãoJuiz acolhe pedido de dupla maternidade de casal que fez inseminação caseira

O magistrado determinou que conste do assento de nascimento da criança os nomes das requerentes como mães e que o documento seja adequado para que constem os nomes dos avós sem distinção de ascendência materna ou paterna. Na decisão, ele destacou a necessidade de atender aos interesses do filho do casal, de resguardar seus direitos constitucionais e também os previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

“Em uma relação na qual o amor abunda, há maior chance de restar resguardada, com absoluta prioridade, a dignidade do recém-nascido, que tem direito de ver retratado nos registros públicos, no caso, em sua certidão de nascimento, a exata realidade fática da entidade familiar em que foi gerado, gozando da proteção jurídica completa a que faz jus, dentre as quais o direito à personalidade, de receber alimentos, de herdar, etc”, afirmou. 

A decisão também aponta que “o Supremo Tribunal Federal, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, já reconheceu a proteção às entidades familiares homoafetivas”. No entendimento do magistrado, apesar do regramento do Conselho Nacional de Justiça versar sobre a emissão de certidão de nascimento dos filhos gerados por reprodução assistida, negar o direito ao registro no caso em tela seria um ato discriminatório.

“Em tal cenário, condicionar o registro de nascimento da criança à realização de procedimento assistido consiste em evidente discriminação em razão da condição econômica, impedindo a plenitude do desenvolvimento individual e assolando a dignidade da pessoa humana da grande maioria da sociedade brasileira, como é o caso das interessadas nestes autos”, concluiu Meluso.

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