Ainda que a conduta de membros do Ministério Público possa gerar consequências disciplinares, não faz sentido abrir processo administrativo disciplinar (PAD) para decidir sobre uma pena que já prescreveu.

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O entendimento é do Conselho Nacional do Ministério Público, que decidiu não instaurar, nesta terça-feira (25/8), PAD contra Deltan Dallagnol e os procuradores Julio Carlos Motta Noronha e Roberson Pozzobon. A abertura de PAD foi um dos pedidos de providências ajuizados pela defesa do ex-presidente Lula contra os membros da "lava jato" paranaense.
O relator do caso, conselheiro Marcelo Weitzel, foi voto vencido. A divergência foi aberta pelos conselheiros Sebastião Caixeta e Otavio Luiz Rodrigues. Ficou decidido que, como as penas que poderiam ser aplicadas aos procuradores já estavam prescritas, o PAD não pode ser aberto.
A outro pedido da defesa de Lula, contudo, foi dado provimento: a proibição de os procuradores utilizarem para fins políticos ou políticos-partidários os equipamentos, instalações e recursos do MPF.
Leia aqui mais detalhes sobre o caso.
Pedido de providências 1.00722/2016-20
Comentários de leitores
3 comentários
Fecha logo.
Radgiv Consultoria Previdenciária (Advogado Autônomo - Previdenciária)
Já comentei que esse órgão deveria ser fechado e transferido para o CNJ. Não serve para nada, só para aumentar as despesas do combalido povão. Quanto custa esse órgão corporativo por ano aos contribuintes? FECHA!
Que tal começar em casa
olhovivo (Outros)
Já que os abnegados procuradores são contra a prescrição, que tal começar sugerindo modificar a própria lei orgânica, que prevê o prazo prescricional de 4 anos pra casos graves, como corrupção, enquanto que para todos os demais servidores o prazo é de 5 anos. Esse privilégio não existe nem para os procuradores de Burkina Faso.
Pizza de marguerita
O ESCUDEIRO JURÍDICO (Cartorário)
Uma pizza de marguerita garçom, por favor!
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