Sem efeitos

Bretas ignora acordo de delação premiada de Cabral e o condena a 11 anos de prisão

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25 de agosto de 2020, 19h22

Ao condenar na sexta-feira (21/8) o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (MDB) a mais 11 anos e dez meses de prisão, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, deixou de aplicar os benefícios do acordo de colaboração premiada firmado com a Polícia Federal. No entanto, aplicou a atenuante da confissão pelas informações prestadas pelo político.

Alex Ferro/ Rio 2016
Ex-governador Sérgio Cabral está preso desde novembro de 2016
Alex Ferro/ Rio 2016

Cabral foi condenado por corrupção passiva, por direcionar a licitação do Rio Poupa Tempo ao empresário Georges Sadala. As penas do emedebista ultrapassam 294 anos de prisão.

Bretas disse que deixou de aplicar os benefícios previstos ao delator na Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013) porque o ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin, ao homologar o acordo de colaboração premiada de Cabral, apontou que ele não valia para as ações penais já em curso.

Na mesma decisão, Fachin informou que o juiz poderá avaliar se a colaboração de Cabral justifica o perdão judicial. Bretas destacou que não era o caso, ressaltando que, devido à efetividade das informações prestadas pelo ex-governador em seu interrogatório, aplicou a atenuante da confissão em patamar considerável, reduzindo a pena-base em um terço.

Em nota, a defesa de Sérgio Cabral disse que vai recorrer. "O ex-governador é colaborador da Justiça; apesar da redução de pena, sua contribuição merecia a concessão do perdão judicial".

Bretas também condenou George Sadala (15 anos e nove meses de prisão por corrupção ativa e organização criminosa), o ex-secretário de governo Wilson Carlos (14 anos e cinco meses de prisão por corrupção passiva) e o operador financeiro Luiz Carlos Bezerra (sete anos e um mês de prisão por corrupção passiva).

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Processo 02314155220174025101

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