Artigo 477-A

TRT-12 confirma veto a reintegração de trabalhadores demitidos

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24 de agosto de 2020, 18h39

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Em decisão colegiada, TRT-2 confirma suspensão de reintegração de trabalhadores demitidos com base no artigo 477-A da CLT
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O colegiado do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou nesta segunda-feira (24/8) liminar que suspendeu a reintegração de 182 trabalhadores demitidos das empresas do Grupo Haco, em razão de dificuldades financeiras derivadas do avanço da Covid-19.

O processo teve origem em uma ação civil pública ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Blumenau, feita pelo Ministério Público do Trabalho, que pediu a reintegração dos trabalhadores demitidos. A juíza deferiu o pedido do MPT sob a alegação de anuência e negociação com o sindicato.

A empresa impetrou mandado de segurança e obteve liminar monocrática, afastando a decisão de antecipação de tutela.

O MPT entrou com agravo interno, que acabou indeferido na decisão colegiada. Segundo o advogado Gustavo Villar Guimarães, que representou a Haco na sustentação oral, o debate foi bastante rico. "O voto da relatora, desembargadora Lígia Maria Teixeira, fez uma defesa muito importante da legislação em vigor que é o artigo 477-A da CLT, que apesar de ser alvo de uma Adin no Supremo, segue em vigor", explica. O voto da relatora prevaleceu pelo placar de 7 a 1.

O artigo 477-A da CLT determina que dispensas imotivadas individuais se equiparam para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva.

"Esse precedente é importante na pandemia. Temos empresas lutando para fechar contas no final do mês e honrar a folha de pagamento. Fazendo redução de jornada, férias coletivas, banco de horas e nem isso tem sido suficiente para algumas empresas. Esse tipo de caso deve se repetir no futuro próximo. Nesse sentido esse julgamento é muito importante", resume.

0000247-25.2020.5.12.0000

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