Direito de informar

Para Marco Aurélio, Estado é responsável por repórter ferido pela polícia

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24 de agosto de 2020, 17h31

Atribuir a culpa exclusiva ao jornalista que foi ferido pela polícia durante a cobertura de um evento inibe a cobertura jornalística e viola o direito ao exercício profissional e o direito-dever de informar. O entendimento é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal.

Tânia Rêgo/Abr
Repórter fotográfico foi atingido no olho por bala de borracha, disparada pela PM de São Paulo, enquanto cobria um protesto em 2000

O vice-decano é relator de recurso que discute o tema, com repercussão geral. O julgamento acontece em Plenário Virtual e foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

De acordo com o relator, ao atribuir à vítima a responsabilidade pelo dano, sendo que a pessoa estava cumprindo sua missão de informar, o "Tribunal de Justiça endossou ação desproporcional, das forças de segurança, durante eventos populares".

"As atividades desempenhadas por jornalistas e cinegrafistas são imprescindíveis à efetivação do direito-dever de informar e do direito da comunidade de ser informada. O repórter fotográfico consegue levar à coletividade, de forma hábil e objetiva, a realidade", afirmou.

Marco Aurélio citou o entendimento de cortes internacionais e frisou seu entendimento de que a liberdade de imprensa é a "medula da democracia". O relator relembrou, inclusive, que o STF já assentou que a liberdade de imprensa é "o mais eloquente atestado de evolução político-cultural de todo o povo" (ADPF 130).

O ministro sugeriu a seguinte tese: "Viola o direito ao exercício profissional, o direito-dever de informar, conclusão sobre a culpa exclusiva de profissional da imprensa que, ao realizar cobertura jornalística de manifestação pública, é ferido por agente da força de segurança".

Salvo-conduto
O recurso foi apresentado por um repórter fotográfico atingido no olho esquerdo por bala de borracha, disparada pela Polícia Militar de São Paulo, enquanto cobria um protesto de professores na capital paulista em 18 de maio de 2000.

No recurso se questiona acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que admitiu que a bala de borracha da corporação militar foi a causa do ferimento no olho do repórter, com sequela permanente na visão, durante registro de tumulto envolvendo manifestantes grevistas e policiais, mas reformou entendimento do juízo de primeira instância para assentar a culpa exclusiva da vítima. 

O repórter alega que a decisão constitui "verdadeiro salvo-conduto" à atitude violenta e desmedida da polícia em manifestações públicas, imposição de censura implícita ao inibir que sejam noticiadas ações dos agentes estatais, e risco à atividade da imprensa. 

Clique aqui para ler o voto do relator
RE 1.209.429

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