Direito de defesa

Defensoria pede aplicação de rito do CPP a processos contra PMs do Rio

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24 de agosto de 2020, 21h20

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro impetrou, nesta segunda-feira (24/8), Habeas Corpus coletivo em favor de todos os policiais militares que venham a sofrer ação penal militar.

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De acordo com o STF, o interrogatório deve ser o último ato da instrução
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Na petição, assinada pelo defensor público Eduardo Januário Newton, a entidade argumenta que as ausências de resposta à acusação e da possibilidade de absolvição sumária nos processos penais militares constituem violação à ampla defesa e ao contraditório.

A Defensoria aponta que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela incompatibilidade do Código de Processo Penal Militar diante do modelo constitucional de direito de defesa. No julgamento do HC 129.700, os ministros declararam a nulidade do interrogatório como primeiro ato da instrução processual militar.

De acordo com os integrantes do STF, o interrogatório deve ser o último ato da instrução. Para os ministros, por ser mais benéfica e harmoniosa com a Constituição, deve preponderar no processo penal militar a regra do artigo 400 do Código de Processo Penal. O dispositivo estabelece que, na audiência de instrução e julgamento, haverá a tomada de declarações do ofendido, a inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como os esclarecimentos dos peritos, as acareações e o reconhecimento de pessoas e coisas. Por fim, o acusado será interrogado.

Dessa maneira, a Defensoria Pública do Rio pede que, em processos contra PMs, seja observado o rito estabelecido no artigo 400 do Código de Processo Penal, mais especificamente quanto à abertura de prazo para resposta à acusação e posterior análise sobre eventual absolvição sumária.

Clique aqui para ler a petição

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