Sistema Socioeducativo

Dados de estudo do CNMP são usados em HC coletivo julgado pelo STF

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24 de agosto de 2020, 22h10

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Dados do Cije são usados em fundamentação de voto de Fachin em HC

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, relator do Habeas Corpus coletivo 143.988, proferiu voto em que usou dados extraídos do material produzido pelo Grupo de Trabalho de Acompanhamento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), vinculado à Comissão da Infância, Juventude e Educação do Conselho Nacional do Ministério Público (Cije/CNMP).

A comissão é presidida pelo conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr. A ordem pretendida no HC é no sentido de garantir que as instituições de cumprimento de medidas socioeducativas não ultrapassem seu quantitativo máximo de ocupação.

No voto, que propõe ao colegiado a concessão de HC para determinar que as unidades socioeducativas de internação não ultrapassem sua capacidade, o ministro Edson Fachin explica que, no estudo “Panorama da Execução dos Programas Socioeducativos de Internação e Semiliberdade nos Estados Brasileiros”, o CNMP mapeou a realidade da execução, nas diversas unidades da federação do Brasil, de medidas de internação e semiliberdade aplicadas a adolescentes e jovens adultos em conflito com a Lei.

O estudo apontou a necessidade de retratar a situação dos diversos estados, em especial sob os prismas da quantidade de unidades e capacidade de vagas, da existência de superpopulação, das demandas de vagas não atendidas, do custo médio mensal por interno, do tempo médio das medidas de internação, além de outras informações relevantes.

O ministro Edson Fachin destaca que, a partir do estudo do CNMP, detectou-se um descompasso entre a realidade estudada em diversos estados em face da expectativa projetada pela Lei 12.594/2012, instituidora do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), seja pelos quadros de superlotação, seja pela desproporção entre a oferta e as demandas jurisdicionais por novas vagas em unidades de internação.

O voto registra, ainda, que o material produzido pelo CNMP noticia a efetiva elaboração dos planos decenais pelas unidades da federação que operavam com carência de vagas, em projetos que continham previsão de construção de novos estabelecimentos voltados à execução das medidas socioeducativas em meio fechado. Contudo, um dos obstáculos enfrentados na criação dessas novas unidades advém da invisibilidade desse problema; o problema se refere à efetiva obtenção de financiamento junto à União — disciplinado também pela norma de regência.

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HC 143.988

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