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ICMBio não derruba condenação por falhas na fiscalização de turismo embarcado

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23 de agosto de 2020, 7h23

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) não admitiu os recursos especial (REsp) e extraordinário (RE) interpostos pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) contra acórdão que o condenou a adotar medidas de proteção ambiental e de turistas durante a prática de observação de baleias francas nos municípios catarinenses de Garopaba, Imbituba e Laguna.

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Baleias franca no litoral de Santa Catarina
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A dupla decisão foi tomada nesta terça-feira (18/8) pela vice-presidência da Corte, que julga a admissibilidade de recursos em direção aos tribunais superiores — Resp ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e RE ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O ICMBio pretendia comprovar que já estava cumprindo a decisão judicial por meio da publicação da Portaria 1.112, de 17 de dezembro de 2018. Porém, o Ministério Público Federal (MPF), o fiscal da lei no processo que desaguou na condenação da autarquia federal, apontou falta de respaldo científico da portaria.

Recurso especial
O ICMBio alegou, no pedido de admissão do REsp, que a decisão da 3ª Turma do TRF-4 contrariou vários artigos do Código de Processo Civil (CPC), todos relacionados à perda de interesse e legitimidade processual do autor da ação — uma organização não governamental de proteção dos oceanos.

"A pretensão não merece trânsito no que tange à alegada ofensa aos artigos indicados, na medida em que a respectiva matéria não foi devidamente prequestionada no acórdão em debate", manifestou-se, na decisão monocrática, o vice-presidente da Corte, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle.

Recurso extraordinário
Neste recurso, o ICMBio alegou que o acórdão proferido pela 3ª Turma contraria o artigo 97 da Constituição Federal, que dispõe sobre a circunstância em que um tribunal pode declarar a inconstitucionalidade de ato normativo do Poder Público.

O entendimento de Aurvalle foi de que, mais uma vez, não está presente o prequestionamento. Portanto, o recurso não merece trânsito. "A aplicação da norma supostamente afrontada não foi debatida no acórdão impugnado", repisou.

Turismo sem fiscalização
O Instituto Sea Shepherd Brasil (Instituto Guardiões do Mar) ajuizou ação civil pública (ACP) contra o ICMBio, objetivando condená-lo a adotar, de forma permanente, medidas voltadas à proteção das baleias francas, mediante fiscalização das empresas que exploram a atividade turística de observação com uso de embarcações, com ou sem motor. Na época, as empresas que exploram a atividade estavam desconsiderando a distância mínima de 100 metros destes cetáceos.

Em novembro de 2012, a 1ª Vara Federal de Laguna deferiu liminar para condenar a autarquia ambiental a pôr em prática um plano de fiscalização das atividades turísticas. É que ficaram comprovados, nos autos, os malefícios da atividade turística de observação das baleias francas, assim como a falta de proteção ambiental da espécie, em razão da ausência de plano de manejo e de condições da autarquia exercer a fiscalização adequada.

Determinações judiciais
A sentença de primeiro grau foi confirmada pela 3ª Turma do TRF-4 em agosto de 2016, ao negar recurso de apelação do ICMBio. O acórdão, na ementa, sintetizou o rol de providências necessárias para evitar danos ambientais.

"Determinação de suspensão imediata da atividade de turismo de observação de baleias com embarcação, com ou sem motor, na região da APA Baleia Franca, bem como a realização de estudos de impacto ambiental, implementação de medidas de controle de riscos, identificação da atividade antrópica e exigência do licenciamento da atividade, mantida apenas a atividade de observação de baleias por terra, a qual se dá de forma sustentável." Com informações da AI do TRF-4.

Clique aqui para ler a decisão que inadmitiu o REsp
Clique aqui para ler a decisão que inadmitiu o RE
Clique aqui para ler o acórdão contestado
5002236-48.2012.4.04.7216/SC

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