Aumento desproporcional

Juiz suspende aplicação de decreto que aumenta valor de licença ambiental

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23 de agosto de 2020, 12h02

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Juiz entendeu que decretos violam o princípio da legalidade tributária 
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O juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública, deferiur liminar para que a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) não aplique os Decretos 64.512/19 e 62.973/17  na taxa para fins de licença ambiental.

A decisão foi provocada por mandado de segurança ajuizado pela Aurora Mineração contra suposto ato coator praticado pelo diretor da Cetesb. A empresa alega que o uso do decreto aumentou de forma desproporcional a base de cálculo da taxa para obtenção de licença ambiental.

O Decreto 64.512/19, da mesma forma como fazia o Decreto nº 62.973/17, estabelece parâmetros para a cobrança da taxa de licença ambiental, com base na área total da fonte de poluição.

Ao analisar a matéria, o magistrado entendeu que o decreto viola o princípio da legalidade tributária, ao extrapolar os parâmetros definidos pela lei estadual que cuida da matéria, como também fere o princípio da proporcionalidade.

"O Decreto nº 64.512/19, à semelhança do Decreto nº 62.973/17, embora tenha excluído as áreas de preservação permanente instituídas pelo artigo 4º da Lei Federal nº 12.651/12, manteve viés desproporcional ao considerar na base de cálculo a área total do terreno ocupado pelo empreendimento, incluída área que não é fonte de poluição, extrapolando os limites previstos no artigo 5º, parágrafo 1º, da Lei nº 997/76, com aumento significativo e aparentemente desarrazoado do valor das licenças ambientais", diz trecho da decisão.

Ao conceder a liminar o juiz também solicitou informações ao presidente da Cetesb, no prazo de dez dias. A Aurora Mineração foi representada pelo advogado Augusto Fauvel.

1040677-95.2020.8.26.0053

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