Supremo reafirma que não cabe reclamação contra ministro da corte
22 de agosto de 2020, 13h17
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende não ser cabível reclamação contra ato de ministro da corte. Por esse motivo, o Plenário negou pedido do site O Antagonista e da revista Crusoé contra decisão do relator do ministro Alexandre de Moraes, que tirou do ar uma reportagem.
Em abril de 2019, Moraes determinou que os veículos retirassem do ar reportagem que associa o presidente do STF, Dias Toffoli, a delação de Odebrecht. A decisão foi incluída no chamado inquérito das fake news (Inq 4.871), que apura ameaças contra os ministros da corte. Porém, com ampla repercussão negativa, três dias depois o ministro revogou sua própria decisão.
Na reclamação no Supremo, as publicações alegaram que o conteúdo da notícia é verídico e classificaram a decisão como censória. Também afirmaram que houve apenas perda parcial do objeto, porque "a mera reversão da decisão não anula os efeitos e consequências nefastas dessa medida".
Por unanimidade, o colegiado da corte acompanhou o relator, ministro Luiz Edson Fachin. Além de apontar os precedentes pelos quais não cabe reclamação, o ministro afirmou que a revogação da decisão "implicaria a perda do seu objeto".
Em obter dictum, o ministro registrou ainda que vê como imprescindível a proteção da liberdade de expressão e de imprensa, assim como "o legítimo direito de crítica em matérias jornalísticas e postagens, compartilhamentos ou outras manifestações".
O julgamento aconteceu em Plenário Virtual e encerrou nesta sexta-feira (21/8). Não participou do julgamento o ministro Celso de Mello, que está afastado por licença médica, e Alexandre de Moraes, impedido.
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Rcl 34.367
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