A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende não ser cabível reclamação contra ato de ministro da corte. Por esse motivo, o Plenário negou pedido do site O Antagonista e da revista Crusoé contra decisão do relator do ministro Alexandre de Moraes, que tirou do ar uma reportagem.

Carlos Moura/STF
Em abril de 2019, Moraes determinou que os veículos retirassem do ar reportagem que associa o presidente do STF, Dias Toffoli, a delação de Odebrecht. A decisão foi incluída no chamado inquérito das fake news (Inq 4.871), que apura ameaças contra os ministros da corte. Porém, com ampla repercussão negativa, três dias depois o ministro revogou sua própria decisão.
Na reclamação no Supremo, as publicações alegaram que o conteúdo da notícia é verídico e classificaram a decisão como censória. Também afirmaram que houve apenas perda parcial do objeto, porque "a mera reversão da decisão não anula os efeitos e consequências nefastas dessa medida".
Por unanimidade, o colegiado da corte acompanhou o relator, ministro Luiz Edson Fachin. Além de apontar os precedentes pelos quais não cabe reclamação, o ministro afirmou que a revogação da decisão "implicaria a perda do seu objeto".
Em obter dictum, o ministro registrou ainda que vê como imprescindível a proteção da liberdade de expressão e de imprensa, assim como "o legítimo direito de crítica em matérias jornalísticas e postagens, compartilhamentos ou outras manifestações".
O julgamento aconteceu em Plenário Virtual e encerrou nesta sexta-feira (21/8). Não participou do julgamento o ministro Celso de Mello, que está afastado por licença médica, e Alexandre de Moraes, impedido.
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Rcl 34.367
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