Liminar impede hospital de trocar turno de empregada que cuida da mãe com Alzheimer
22 de agosto de 2020, 15h50
O juiz Renato Barros Fagundes, titular da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou que um hospital da capital gaúcha reverta a mudança de turno aplicada a uma empregada que atua como higienizadora. Ela trabalhava há cerca de 10 anos no período da noite, em regime 12 x 36 horas, das 19h às 7h.
Segundo a trabalhadora, a mudança de horário a impossibilitava de manter os cuidados especiais requeridos pela sua mãe, idosa e portadora da doença de Alzheimer. A necessidade de cuidados especiais, como uso de sonda nasogástrica e fraldas geriátricas, foi comprovada no processo, por meio de documentos.
Na decisão, o juiz levou em conta o contexto de pandemia vivenciado pela empregada e pela sua mãe idosa, além de princípios como dignidade da pessoa humana e proteção à saúde. Caso descumpra a determinação, o hospital deverá pagar multa de R$ 9 mil à trabalhadora, para uso com despesas de saúde da mãe. O número do processo não foi divulgado. Com informações do TRT-4.
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