Competência da União

Apenas órgãos lesados podem definir destino de dinheiro da "lava jato", dizem advogados

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22 de agosto de 2020, 8h19

Ministério Público e Poder Judiciário não podem determinar a destinação de valores recuperados em acordos de leniência. Segundo advogados, a Lei Anticorrupção, promulgada em 2013, determina tão somente que o dinheiro deve ir para órgãos ou entidades públicas lesadas.

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Queimada na floresta amazônica

Em setembro de 2019, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que R$ 630 milhões do acordo de leniência da Petrobras no âmbito da "lava jato" deveriam ser usados exclusivamente para financiar ações de fiscalização e combate aos incêndios florestais na Amazônia.

Desse total, segundo dados do sistema Siga Brasil, compilados pelo Inesc (Instituto de Estudos Socioeconômicos), R$ 530 milhões foram para o Ministério da Defesa.

O advogado criminalista Diego Henrique, especializado em compliance e associado à banca Damiani Sociedade de Advogados, explica que "não há previsão na Lei Anticorrupção sobre qual destinação deve ser dada a estes valores".

"A destinação deve ser uma escolha política no âmbito de competência do ente ressarcido, ou seja, se a União recebeu valores oriundos de acordos de leniência, é o governo federal que deverá apontar onde tais valores serão utilizados e de qual forma, sempre observando as normas atinentes às finanças públicas, como ocorre com qualquer verba pública; não existem receitas nem despesas públicas sem previsão orçamentária. No tocante à fiscalização, é dever do Poder Legislativo e seu Tribunal de Contas respectivo fiscalizar o orçamento público, inclusive a utilização dos valores oriundos desse tipo de acordo", afirma.

O especialista enfatiza, por fim, não ser recomendável "que todas as etapas fiquem concentradas no órgão responsável por firmar o acordo de leniência, justamente o oposto do que tentou o Ministério Público Federal na "lava jato" — cuidava da aplicação da multa, de recebê-la e pretendia destiná-la a uma fundação gerida e fiscalizada pelo próprio órgão".

Inicialmente, os procuradores envolvidos na "lava Jato" queriam criar uma fundação com os cerca de R$ 2,5 bilhões que a Petrobras pagou em multa nos Estados Unidos. Decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes, no entanto, impediu que o projeto fosse adiante.

Adib Abdouni, advogado criminalista e constitucionalista, destaca que, "se observados os princípios constitucionais da separação de poderes, da impessoalidade e da moralidade, alinhados aos critérios de execução orçamentária das receitas públicas formalizados na Constituição, não cabe ao Ministério Público nem ao Poder Judiciário — este último de atuação estrita do controle de legalidade dos acordos de leniência firmados e de sua proclamação homologatória — fixar a destinação de recursos advindos de acordos de leniência ou de colaborações premiadas".

"Especialmente no caso de lesões ao Erário federal, compete à União estabelecer — com a participação dos órgãos de execução orçamentária — o destino desses valores que venham a ingressar nos cofres do Tesouro Nacional, ressalvado o direito autônomo das demais entidades diretamente atingidas em sua esfera patrimonial pelas ações delituosas, sem prejuízo de sua fiscalização pelos órgãos de controle a evitar o desvio de finalidade", conclui.

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