Omissão legislativa

Volta Redonda deve regular plano de carreira de profissionais da educação

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21 de agosto de 2020, 21h58

Reconhecendo omissão legislativa do município, a 2ª Vara Cível de Volta Redonda (RJ) concedeu nesta quarta-feira (19/8) ordem em mandado de injunção para determinar que o prefeito promova a edição de norma regulamentadora do plano de carreira para os profissionais de educação e a encaminhe à Câmara Municipal em 120 dias.

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Volta Redonda deve regular plano de carreira de profissionais da educação
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A juíza Raquel de Andrade Teixeira Cardoso também determinou a aplicação de outro plano enquanto não suprida a omissão legislativa, na forma do artigo 8º, II da Lei do Mandado de Injunção (Lei 13.300/2016).

O mandado de injunção foi impetrado pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação no sul-fluminense, representado pelo advogado Rafael Lima. A entidade argumentou que a declaração de inconstitucionalidade da Lei municipal 3.149/1995 deixou os profissionais da educação que ingressaram na carreira após 2013 sem plano de cargos e salários.

Em sua defesa, o município de Volta Redonda sustentou que não há omissão, pois, com a declaração de inconstitucionalidade da Lei municipal 3.149/1995, que revogou a norma anterior, a Lei municipal 1.975/1985, esta última voltou a valer.

Em sua decisão, a juíza Raquel Cardoso apontou que a Lei municipal 1.975/1985 é parcialmente ineficaz, pois não acoberta os profissionais das funções acessórias do magistério — secretários, disciplinares, merendeiras, auxiliares de creche e porteiros, entre outros.

Além disso, declarou a julgadora, a norma não se adequa ao Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014). O programa impôs aos entes políticos a obrigação de, em até dois anos a partir de sua entrada em vigor, assegurar a existência de planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino. Também exigiu, para o plano de carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do artigo 206 da Constituição Federal.

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Processo 0005874-30.2018.8.19.0066

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