Nada além da palavra

Por acusação apoiada só em delação, 2ª Turma do STF absolve deputado federal 

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21 de agosto de 2020, 19h29

Por narrativa acusatória apoiada majoritariamente em delações, sem outros elementos de prova, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal absolveu o deputado federal Vander Loubet  (PT-MS) e outras duas pessoas acusadas de participar de desvios na BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. 

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Loubet foi acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa

O julgamento foi unânime e se encerrou em Plenário Virtual nesta sexta-feira (21/8). Os ministros acompanharam a longa análise do ministro relator, ministro Luiz Edson Fachin, que apontou que os fatos narrados da denúncia não foram comprovados pelo Ministério Público Federal.

"Afigura-se imperiosa a afirmação da cláusula in dubio pro reo como técnica de julgamento a ser aplicada ao caso sob análise", defendeu Fachin, apontando que o conjunto probatório dos autos não detém aptidão para dar suporte as denúncias. 

Revisor da ação penal, o ministro Celso de Mello afirmou que o MPF "não se desincumbiu do ônus de comprovar, para além de qualquer dúvida razoável, os fatos constitutivos da acusação penal que deduziu". 

O decano da corte advertiu que os depoimentos da delação "incidem apenas sobre parcela das imputações veiculadas na denúncia", de forma que inexiste "qualquer fator de corroboração, resultante de fonte probatória autônoma, que as confirme".

Já o ministro Gilmar Mendes aponta que, além da falta de provas da entrega efetiva do dinheiro, o doleiro Alberto Youssef "demonstrou que sequer conhecia maiores detalhes da relação" entre um dos acusados e o deputado.

"Da mesma forma, não foi capaz de precisar a origem ou a justificativa dos pagamentos supostamente realizados por Pedro Paulo a Vander Loubet, de modo que a vinculação desses valores com a compra de apoio político para a realização de atos ilícitos no âmbito da BR Distribuidora não está demonstrada".

A acusação
O Ministério Público Federal afirma que Loubet recebeu pelo menos R$ 1 milhão em repasses arquitetados pelo operador Pedro Paulo Bergamaschi de Ramos, por meio de empresas do doleiro Alberto Youssef. Ele foi acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Ao aceitar a denúncia, Fachin excluiu a acusação quanto ao delito de organização criminosa, porque ele já é investigado pelo mesmo crime em outro inquérito.

Os réus são representados pelos escritórios Mudrovitsch Advogados; Azambuja e Pereira Advogados Associados; Malheiros Filho, Meggiolaro e Prado Advogados; e Alckmin Advogados.

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AP 1.019

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