Vista de Barroso

Julgamento sobre responsabilidade de jornal por entrevista é suspenso

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21 de agosto de 2020, 21h03

Mais uma vez foi suspenso o julgamento no Supremo Tribunal Federal de recurso que discute o alcance da liberdade de expressão e a responsabilização do jornal nos casos em que um entrevistado imputa crimes a outra pessoa. 

Ricardo Lou/Futura Press
Recurso foi motivo pelo ex-deputado Ricardo Zarattini, já falecido
Ricardo Lou/Futura Press

O julgamento em Plenário virtual estava previsto para se encerrar nesta sexta-feira (21/8), mas foi suspenso após pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. O relator do processo é o ministro Marco Aurélio, que está vencido até agora, seguido apenas pela ministra Rosa Weber.

De acordo com o relator, no direito fundamental da liberdade de expressão "não se concebe que o Judiciário implemente censura prévia — considerado o alcance do que decidido neste processo sob o ângulo da repercussão geral". "O que deve haver é a responsabilização de algum desvio de conduta cometido pela imprensa, o que não ocorre quando se limita a divulgar entrevista."

O vice-decano sugeriu a seguinte tese: "Empresa jornalística não responde civilmente quando, sem emitir opinião, veicule entrevista na qual atribuído, pelo entrevistado, ato ilícito a determinada pessoa".

Divergência
Até agora, a maioria dos ministros acompanham a corrente contrária. O ministro Alexandre de Moraes frisou que a liberdade de imprensa não é absoluta e que a Constituição Federal "não protege as informações levianamente não verificadas ou astuciosas e propositadamente errôneas". 

Segundo o ministro, configura abuso do poder de informação quando os meios de comunicação "atuam sem as devidas cautelas para a verificação da veracidade das informações veiculadas, principalmente nos dias de hoje em que nos deparamos com o fenômeno das fake news, ou quando não oferecem àqueles que possam ser atingidos em sua honra ou imagem pelas notícias divulgadas oportunidade para apresentar outra versão dos fatos".

Nelson Jr./SCO/STF
Ministro Alexandre de Moraes frisa que a liberdade de imprensa não é absoluta Nelson Jr./STF

Ele defende que, nestes casos, a aplicação de penalidades visando a responsabilização dos veículos "não configura, de modo algum, censura". 

Ele propôs a tese: "A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, não permitindo qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas". Seu voto é acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

Outra frente de divergência é do ministro Luiz Edson Fachin, que também entende que apenas em condições excepcionais se pode afastar a liberdade de imprensa, que têm "regime de prevalência". Além da configuração de culpa ou dolo, disse, é preciso que os fatos "indiquem uma incomum necessidade de salvaguarda dos direitos da personalidade". 

Para o ministro, no caso analisado, estão presentes as exceções que autorizam afastar a liberdade de imprensa, pois "a entrevista publicada não examinou o potencial lesivo da informação divulgada, nem tampouco empregou os mecanismos razoáveis de aferição da veracidade das informações". O voto de Fachin é seguido pela ministra Cármen Lúcia.

Histórico do processo
O caso começou em 1993, quando o Diário de Pernambuco publicou entrevista com Wandenkolk Wanderley, delegado da polícia pernambucana à época ditadura militar e que posteriormente virou político.

No texto publicado, Wanderley afirmou que Ricardo Zarattini — que foi deputado federal pelo PT paulista — participou do atentado a bomba no aeroporto dos Guararapes, de Recife, em 1966. O alvo do atentado era o marechal Costa e Silva, então ministro do Exér­cito e candidato à sucessão presidencial. Duas pessoas morreram e 14 ficaram feridas. O envolvimento de Zarattini nunca foi comprovado.

Zarattini, então, entrou na Justiça contra o jornal. O pleito foi deferido na primeira instância, mas revertido pelo TJ-PE. No recurso especial, mais uma reviravolta: segundo o STJ, Zarattini tinha direito a indenização — embora o argumento que sustentou a decisão tenha sido heterodoxo.

À época, o entendimento do STJ foi no sentido de que, se uma notícia acerca de um fato ocorrido na ditadura militar possa prejudicar alguém atualmente, não deve ser publicada, pois os acontecimentos estão abarcados pela Lei da Anistia e têm direito ao esquecimento.

O caso chegou então ao STF. No recurso, o jornal enfatizou o risco de invasão de competência por parte do STJ. Sustentou também que estava "em jogo" a questão da atuação dos veículos de comunicação, "limitados no exercício constitucional da liberdade de imprensa".

A corte reconheceu em maio de 2018 a repercussão geral da questão constitucional. A Associação Nacional dos Jornais ingressou no processo como terceira interessada.

Clique aqui para ler o voto do ministro Marco Aurélio
Clique aqui para ler o voto do ministro Fachin
Clique aqui para ler o voto do ministro Alexandre
RE 1.075.412

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