O juiz Jarbas Luiz dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Santo André (SP), condenou a três anos e quatro meses de reclusão, por estelionato, um estagiário que atuava em escritório de advocacia. A decisão é de 10 de agosto.

Segundo os autos, o réu desviou cerca de R$ 174 mil do escritório entre 2012 e 2014. Ele foi enquadrado no artigo 171, caput, na forma do artigo 71, caput, ambos do Código Penal.
Somados, os delitos foram cometidos mais de 400 vezes. O réu falsificava recibos de prestação de contas e teria chegado a admitir a prática aos seus superiores após conversa informal.
"A prova oral produzida, consoante síntese acima, mostra-se suficiente para comprovação de delito por parte do réu. Por meio dela explicitou-se como se passou a desconfiar da conduta do réu e as diligências efetuadas pelo escritório, no âmbito interno, com finalidade de esclarecer os fatos", afirma a decisão.
Ainda segundo o juiz, todos os ofícios expedidos como resposta à autoridade policial "apontam para a inautenticidade dos recibos que teriam sido apresentados pelo réu a título de prestação de contas".
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0026232-51.2014.8.26.0554
Comentários de leitores
2 comentários
Sentença
O ESCUDEIRO JURÍDICO (Cartorário)
A sentença indica que o estagiário pegava quantias do escritório e não fazia as diligências necessárias, embolsando os valores.
Começaram bem
O ESCUDEIRO JURÍDICO (Cartorário)
O futuro causídico começou bem. Muito bem. Vai advogar esperando encontrar clientes "papalvos".
Teve um caso que ocorreu no escritório da Dra. Sandra, em minha cidade, que a recém aprovada no Exame de Ordem, depois de ter trabalhado por, quase dois anos, falou que estava com problemas particulares e se desligou. Porém, antes havia recebido pequenas quantias de clientes, e também, levantado quantias gordas de processos, inclusive, de uma ação de indenização por dano moral.
Ela foi para o Hotel Resort Transamérica Comandatuba gastar a grana que não lhe pertencia, e depois desapareceu. Abandonou a própria casa, inclusive com móveis, na cidade.
É procurada até hoje.
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