Sem previsão

Estado do Rio de Janeiro não pode reter ISS de empresas que contrata

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21 de agosto de 2020, 13h25

A 12ª Vara de Fazenda Publica do Rio de Janeiro concedeu, nesta terça-feira (18/8), antecipação de tutela para proibir o governo do estado de reter o ISS na fonte, incidente sobre serviços prestados por empresas privadas por ele contratadas.

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Não há norma que autorize estado a reter ISS de empresas
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Na ação, a Prefeitura do Rio, por meio da Procuradoria-Geral do Município, argumentou que não há previsão legal que autorize o estado a reter o ISS de empresas que contrata. Como o tributo é de competência municipal, a prática viola o pacto federativo, sustentou a PGM. Somente este ano, já são mais de R$ 50 milhões em ISS retidos pelo estado, informou o órgão.

Por falta de previsão legal, a juíza Katia Cristina Nascentes Torres concedeu liminar para obrigar o estado do Rio a se abster de reter o ISS na fonte a partir de agosto.

A ordem judicial vale até o trânsito em julgado da decisão que ponha fim ao processo.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0101660-34.2020.8.19.0001

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